Se tem um crédito à habitação firmado em 2011 ou em ano anterior, é elegível para um benefício fiscal que lhe garante um abatimento do IRS de 15% dos juros pagos com esse crédito durante o ano, até um limite máximo de €296. Assim, como se diz no título, mudar de banco no crédito à habitação pode passar a custar mais €296 caso transfira um crédito anterior a 2012.
Esta realidade foi reconhecida pelas Autoridade Tributária junto de um contribuinte que indagou se poderia perder esse benefício caso procedesse à transferência do crédito para outra instituição financeira. Na peça do Diário de Notícias que aborda este facto é ainda referido que o valor de receita perdida pelo Estado por conta deste benefício tem vindo a cair de forma acelerada nos últimos anos em virtude de o limiar máximo do benefício ter vindo a ser reduzido e de cada vez mais contribuintes não conseguirem maximizar o benefício fiscal como consequência da amortização de capital e/ou da redução das taxas de juro dos indexantes do crédito à habitação que, como isso, levam os juros pagos para mínimos históricos.
Para maximizar o benefício de €296 terá de ter uma fatura mensal de juros (juros e não juros mais capital, note-se) de cerca de €164.
Mudar de banco no crédito à habitação
Além desta perda de benefício fiscal associada a transferências de créditos anteriores a 2012, há vários outros encargos e riscos associados a uma transferência de crédito. Desde logo, o seu antigo banco pode exigir-lhe uma indemnização de 0,5% do montante em dívida caso o crédito tenha contratada uma taxa variável.
Depois é preciso considerar custos de abertura de processo e comissões várias associadas ao novo crédito. Finalmente, é preciso ter em conta todas as situações habituais ao nível da taxa de esforço, taxa de juro, spread, seguros e variabilidade das condições do contrato, etc, que terá de ter como em qualquer outro crédito feito de raiz.
Bons negócios!