Em meados de outubro de 2016, no artigo “ISP sobre a gasolina desce em 2017 e sobe para o gasóleo“, já aqui havíamos dado nota de que iria acontecer o que se confirmou pela Portaria n.º 345-C/2016 conjunta do ministério das finanças e do ministério da economia.
Com esta portaria altera-se a taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo (descendo-a) e ao gasóleo rodoviário (subindo-a).
ISP desce 2 cêntimos na gasolina e sobe 2 cêntimos no gasóleo
Como escrevemos em outubro de 2016, esta alteração resulta na sequência da derrogação do aumento da incorporação do biocombustível que estava prevista para 2017. Por outras palavras, a lei em vigor até ao Orçamento do Estado para 2017 previa que em 2017 o combustível à venda em Portugal passasse a incorporar uma percentagem superior de biocombustível (aumentando de 7,5% para 9%) aproximando-se assim do compromisso internacional que temos de atingir os 10% em 2020.
Qualquer aumento do peso dos biocombustíveis implica uma encarecimento do preços dos combustíveis no consumidor final. A maior percentagem de incorporação deveria aumentar o preço final em dois cêntimos, quer no gasóleo, quer na gasolina, a partir de 2017. Contudo, o governo optou por adiar esse aumento da percentagem de biocombustíveis, optando antes por manter o aumento de preço previsto no gasóleo mas usando a folga fiscal, para descer a taxa que cobra sobre a gasolina, o que levou a uma descida desta em dois cêntimos desde 1 de janeiro de 2017. Na prática, atendendo ao maior consumo de gasóleo face ao de gasolina, esta alteração simétrica nos preços deverá gerar uma receita líquida adicional para os cofres do Estado.
Eis o que se pode ler na portaria quanto ao aumento que, como dissemos se traduz numa variação no preço de final de + 2 cêntimos no gasóleo e de -2 cêntimos na gasolina:
“1 – A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 548,95 por 1000 l.
2 – A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 338,41 por 1000 l.”
Como se constata, depois da presente alteração, a taxa de ISP aplicada sobre a gasolina continua a ser muito superior à aplicada ao gasóleo.
Porquê adiar a incorporação de biocombustíveis?
Há várias justificações possíveis. Desde logo seguir o que se faz no único mercado que pode canibalizar parte do retalho de combustíveis, ou seja, em Espanha. Ora Espanha ainda não atingiu sequer os 7,5% de incorporação o que acaba para contribuir para o diferencial de preços entre os dois países.
Por outro lado, esta medida criada com intuitos ambientalistas está a gerar consequências controversas já que estará a estimular a produção de óleos vegetais para transformação em combustível, não contribuindo em nada para a redução das emissões de carbono e competindo com terrenos aráveis ou mesmo contribuindo para destruição de florestas e prejudicando um aproveitamento mais sustentável dos solos.
Como compara a fiscalidade sobre a gasolina e gasóleo face aos nossos parceiros?
No preâmbulo à portaria citada pode ler-se o seguinte:
“Aproxima-se, assim, o ISP vigente em Portugal do praticado na média dos países ocidentais da União Europeia. Os impostos especiais de consumo na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suécia ascendem em média a 62 cêntimos por litro na gasolina e a 50 cêntimos por litro no gasóleo. Ou seja, os impostos especiais de consumo em Portugal são atualmente cerca de 5 cêntimos mais elevados na gasolina e 5 cêntimos mais baixos no gasóleo quando comparado com aqueles países europeus.”
Em termos práticos os vários países têm vindo a promover por via fiscal a utilização de gasóleo, combustível mais nefasto para o ambiente e para a qualidade de vida das pessoas do que a gasolina. Uma política que agora se estará a procurar reverter e a qual poderá ainda ter um longo período de concretização.
No referido preâmbulo pode ainda ler-se:
“Com a introdução do regime de gasóleo profissional, reduz-se a justificação para a diferença de tributação entre o gasóleo e a gasolina, pelo que deverá caminhar-se no sentido da aproximação das taxas aplicáveis aos dois tipos de combustível. Esta correção deverá ser gradual, pois ao longo dos anos houve em Portugal, tal como noutros países europeus, um incentivo à utilização individual de veículos movidos a gasóleo, eventualmente mais poluentes do que aqueles que funcionam a gasolina, com as inevitáveis consequências ambientais.”
Quanto ao ISP, em fevereiro de 2017 deverá haver nova revisão do imposto alterado em fevereiro de 2016. A confirmar-se a evolução mais recente (em alta) dos preços nos mercados internacionais (nomeadamente da matéria prima) em especial quando medida em euros, é provável que o ISP venha a ser revisto em baixa, compensando parcialmente o aumento do preço por parte dos produtores.