A Autoridade Tributária disponibilizou no respetivo Portal um o guia das finanças para entrega do IRS 2016, ou seja, um manual prático relativo à declaração de rendimentos a entregar entre 1 de abril e 31 de maio relativa aos rendimentos auferidos durante o ano de 2016.
Além de confirmar as novas datas de entrega (que passam a ser comuns para entregas em papel e por via digital), e de confirmar os limites das várias deduções e benefícios fiscais aplicáveis aos rendimentos de 2016, este guia esclarece situações como:
- Quais as etapas e prazos para validar faturas?
- Quando confirmar se as despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura
- Como consultar e reclamar das despesas apuradas pela AT no Portal das Finanças?
- Como e quando reclamar caso detete problemas?
- Como proceder nos casos de declarações conjuntas e separadas?
- Quem está dispensado de entregar a declaração do IRS em 2017?
- Quem poderá optar pela declaração automática do IRS (outra novidade do corrente ano)?
- Como obter senha de acesso ao Portal das Finanças?
- Como entregar a sua declaração de IRS através da Internet?
- Como resolver divergências detetadas pela AT após a submissão da declaração de IRS?
- Como obter o comprovativo legal de entrega da declaração de IRS?
- Como obter certidão das liquidações de IRS?
Entre outras.
Sem prejuízos de, em futuros artigos, virmos a detalhar cada uma destas perguntas e respostas, encaminhamos desde já os nossos leitores para esta brochura digital de 13 páginas das finanças.
Pode também consultar os nossos artigos já publicados sobre o IRS 2016 (veja também já o IRS 2017) ou a nossa página sobre Deduções IRS 2016 onde antecipámos muito do que aqui surge esclarecido
E simuladores. Algum disponível e acessível ?
Ainda não. Mas logo que exista daremos nota.
No ano de 2016 adquiri livros escolares para o meu filho no montante de € 238,72. Parte desse montante foi pago com cheque Ticket Educação, no valor de € 175 que recebi como bónus da minha entidade patronal.
Ao consultar as deduções à coleta para o ano de 2016, verifico que apenas foi contabilizada a diferença dos dois valores na rubrica Despesas de Educação. Isto é em vez de contabilizarem as despesas pela totalidade, apenas foi considerado o diferencial (cerca de € 63,72).
O Ticket Educação foi emitido com o nome do meu educando mas a fatura dos livros com o meu NIF. Ambos estão nas minhas deduções à coleta. Mas segundo informações das Finanças as faturas de educação podem ser emitidas quer com o NIF de um dos pais, quer com o NIF do descendente. Neste caso estando com o meu NIF estão corretas.
Contactei o ebalcão do site mas ainda não obtive resposta.
Mais alguém nesta situação que saiba o porquê disto?
O ticket educação já beneficia de uma vantagem fiscal à cabeça por isso é natural que o valor a considerar surja pela diferença, de outra forma teria um duplo benefício fiscal. É capz de ser isso. Veja aqui qual o benefício fiscal de que jé beneficiou: https://economiafinancas.com/2014/como-vao-funcionar-os-vales-sociais-de-educacao/
Fiz o irs 2016 a 5/04/2017 e da me sempre a mensagem declaração certa.Só que não passa daí.Quando é que entra em liquidação?
Quanto tempo demoram a pagar o IRS? Já pus no dia 20 de abril sera que recebo esta semana? Pus para multibanco