O comparador de comissões bancárias é um serviço disponibilizado pelo Banco de Portugal tendo por base a informação obrigatória que as instituições estão obrigadas a reportar ao supervisor bancário referente ao preçário em vigor. Os bancos deverão atualizar a informação regularmente sendo o comparador revisto todos os dias pelas 0h00m.
Comparador de Comissões Bancárias
O comparador de comissões bancárias conheceu várias fases de desenvolvimento, alargando-se progressivamente o leque de produtos bancários sujeitos a comissão incluídos no referido comparador. O comparador está residente no Portal do Cliente Bancário.
Na fase de arranque o referido comparador incluiu dados sobre os custos cobrados em contas de serviços mínimos bancários e os custos com contas base. Será ainda possível consultar um histórico curto, iniciado em 2017.
Para que este comparador seja particularmente útil este passou a incluir os produtos mais populares em cada banco, no fundo, aqueles que as respetivas forças de venda tentam vender com mais afinco ou aos quais os clientes estão vinculados no âmbito de contratos cruzados subscritos no passado, geralmente associados à negociação de spreads de crédito bancário como o crédito à habitação.
À data de maio de 2020, o comparador considerava informação de mais de 100 bancos e caixas económicas a operar em Portugal.
Eis um breve vídeo explicativo preparado pelo Banco de Portugal.
O objetivo declarado pelo Banco de Portugal é de que sejam incluídas no comparador comissões referentes à manutenção em contas de depósito, anuidades de cartão de crédito e de débito e transferências bancárias. Tal não deverá suceder antes da entrada em vigor da directiva europeia da conta de pagamento.
Sublinhe-se que o comparador de comissões bancárias está a ser promovido numa conjuntura em que está a ocorrer um movimento de subida generalizada, sem precedentes, dos valores de comissões cobradas. Tão inusitado que tem já dado azo a declarações públicas de decisores políticos e/ou legisladores no sentido de avaliarem da necessidade de se imporem limites administrativos aos incrementos aplicados às comissões cobradas.
Sobre este tema convidamos os leitores a que visitem do texto “Comissões Bancárias: “Até onde é que eles podem ir?”.
Estamos no bom caminho e nao se trata de milagre. E tempo de, em unissono com a UE, pormos em cima da mesa a necessaria revisao do defice, cujas condicoes nos estrangulam!