Se no passado negociou com o seu banco um spread muito elevado no seu crédito à habitação e entretanto as taxas de juro desceram, pode sempre procurar mudar de banco sendo que, terão sempre de pagar ao seu banco 0,5% do total do valor em dívida como indemnização pela mudança de banco. Será portanto necessário que a diferença de spread seja superior a 0,5 pontos percentuais para que a transferência valha a pena. Não será fácil e esta barreira à mudança protege o interesse do banco.
Se no passado negociou com o seu banco um spread muito baixo no seu crédito à habitação e entretanto as taxas de juro subiram, podia pensar que tinha feito um excelente negócio e iria recolher descansadamente o prémio de ter feito um bom negócio. O risco desta vez tinha saído ao banco mas… Mas o banco pode sempre alterar as regras do jogo.
Primeiro tentando impedir que a descida das taxas de juro seja integralmente refletida nas prestações (tentaram, mas não conseguiram, para já). Depois, não tendo conseguido, podem simplesmente decidir cobrar um imposto aos seus clientes. Imposto? Mas isso não é um exclusivo do Estado? Na prática não, pois é exatamente isso que está a acontecer com as comissões bancárias. Num ano, o valor médio das comissões bancárias aumentou quase 30% e em alguns banco bem mais do que isso. A inflação aumentou 0,6%.
Até onde podem eles ir? Até onde quiserem. Podem, no limite, encarecer tanto as comissões, cujo custo já nada terá a ver com o serviço concreto que as justifica, como a manutenção de conta, de modo a que absorvam completamente o que não estão a ganhar no crédito à habitação porque a evolução das taxas evoluiu ao contrário do que esperavam. Ou seja, os bancos estão, na prática, a fazer algo comparável a um aumento do spread, quer dos clientes que têm créditos à habitação, quer dos que nâo têm. E vão aumentando e aumentando, a testar terreno. Para já, sem qualquer travão e continuam a aumentar, aumentar…
Dizer que o cliente pode sempre mudar de banco é neste caso um argumento desajustado pois as regras do jogo estão a ser de facto alteradas pelos bancos que estão a cobrar sobre os seus clientes, pelo risco em que incorreram e pela má gestão da sua atividade. De facto, os bancos financeiram-se de forma irresponsável e tecnicamente errada: emprestaram a 30, 40 e 50 anos enquanto se financiavam a curto prazo acumulando assim um risco brutal que se veio a confirmar e ao qual agora procura fugir onerando os seus clientes de forma abusiva.
Comissões Bancárias: “Até onde é que eles podem ir?”
A resposta está nas mãos dos deputados da Assembleia da República já que o regulador sectorial, o Banco de Portugal, oferece respostas redondas e até mesmo revoltantes à luz dos mais elementares critérios de justiça, ignorando a evidente situação de abuso e falha de mercado em que unilateralmente e ao arrepio de qualquer racional de utilizador-pagador se favorece quem mais falhou na atividade bancária. Na prática, a banca devia está a taxar sobre o custo do serviço efetivamente prestado e não para compor imparidades ou fracas rentabilidades resultantes da incompetência bancária em outras áreas de negócio.
É caso para dizer, mais uma vez, que é impossível um banco ser integralmente responsabilizado pela sua gestão. E note-se que os bons bancos que atuaram de forma previdente e equilibrada são também vítimas deste fechar de olhos onde os mais incompetentes resolvem o seu problema de modelo de negócio da pior forma possível. Sim, com o tempo poder-se-á fazer justiça pelo mercado mas tempo é literalmente dinheiro e neste caso, vamos continuando a ter uma espécie de Estado dentro do Estado onde as regras da justiça e a responsabilização pelo atos praticados é sempre algo muito difuso. Na prática, toran-se evidendte que o risco só faz vítimas quando corre mal à parte mais fraca pois afinal é preciso sempre salvar os maus bancos. Do lado do regulador e supervisor continuamos a ter, no essencial, um embaixador da má gestão bancária, poderoso e largamente inimputável.
“Até onde é que eles podem ir?” Veja-se a peça de Pedro Andressen na SIC Notícias sobre este tema (nesta ligação) e ainda o nosso artigo: “Deutsche Bank exige €120 ano por Conta Base“.
Bom artigo. Apenas um correção no primeiro parágrafo: quando se amortiza o capital numa instituição bancária, temos de liquidar 0,5% do capital em dívida a título de comissão. Contudo, não é necessariamente obrigatório que se poupe os mesmo 0,5% no spread da nova dívida, até porque esse spread é pago numa perspetiva de base anual, enquanto que o primeiro (comissão) é pago numa única vez.
Se a resposta está nas mãos dos deputados da Assembleia da República julgo ser uma boa razão para se assinar a petição pública que existe com o nome “Contra a cobrança de comissões excessivas pelos bancos: operações online e anuidades de cartões de DÉBITO etc…”, que está no endereço http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84766.