As taxas de derrama municipal 2016, da responsabilidade dos municípios e sua fonte de receita, foram publicadas pela Autoridade Tributária no final do mês de fevereiro de 2016 acompanhadas de algumas notas que procuram antecipar dúvidas e prestar esclarecimentos às empresas. Destacamos neste artigo o ofício circular sobre o tema divulgado pela Autoridade Tributária no Portal das Finanças.
Taxas de derrama municipal 2016:
“Nos termos da nova Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei nº 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2015.
Para efeitos da aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarece-se o seguinte:
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Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse 150.000,00 Euros, a taxa de derrama a aplicar é a taxa normal; >” Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00 Euros, mas seja superior ao referido no âmbito da isenção, a taxa de derrama a aplicar é a taxa reduzida;
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Estão isentos de derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado na coluna “Âmbito da isenção”.
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Nos casos em que a isenção esteja dependente da verificação de outros requisitos que não o volume de negócios, deve atender-se ao que se refere na coluna “âmbito de isenção”.”
Pode consultar aqui a respetiva lista com as Taxas de Derrama Municipal para 2016 construída conforme a informação recolhida no Portal das Finanças. Em alternativa pode clicar sobre a imagem descarregando a mesma versão em pdf.
Se procura mais informação relativa a anos anteriores ou mais recentes procure aqui: Derrama.