Subsídio de Natal no Setor Público em 2017 e 2018

O Orçamento do Estado para 2017 introduziu uma alteração importante na forma de pagamento dos subsídios de férias e de natal no setor público e privado em 2017 e em 2018. Neste artigo cuidamos de dar destaque ao que sucederá no subsídio de natal no setor público em 2017 e 2018, comentando o artigo relevante do Orçamento que introduz as referidas modificações.

Este artigo foi atualizado em novembro de 2017.

Recorde-se que no sector público o subsídio de férias já não está a ser pago por duodécimos nem existe opção de escolha por parte do trabalhador quanto a esse regime, uma situação que se irá manter, também em relação ao subsídio de natal. Para saber o que muda no setor privado leia o artigo: Subsídio de Natal e de Férias no Setor Privado em 2017.

 

O que vai suceder ao subsídio de natal no Setor Público em 2017 e 2018?

Em termos práticos, na situação mais geral, o subsídio de natal passará a ser pago de duas formas. Metade será paga no mês de novembro enquanto a outra metade será paga em duodécimos a partir de janeiro. Esta alteração produzirá uma alteração do rendimento disponível ao longo do ano, gerando uma redução do salário desde janeiro de 2017 que será compensada com meio salário adicional a receber em novembro, retomando-se a prática tradicional.

Recordamos a este propósito o que escrevemos no artigo “Como ficam os duodécimos do subsídio de natal em 2017” aquando da proposta inicial do Orçamento do Estado para 2017 e que se mantém válido agora perante a lei já publicada:

“A redução de rendimento mensal será contudo muito limitada. Na prática os duodécimos representavam em 2016 um acréscimo do salário mensal de 0,6% passando em 2017 a ser de 0,3%. Qualquer aumento salarial em janeiro superior a 0,3% será assim suficiente para mais do que compensar a quebra de rendimento.

Recorde-se que com a extinção progressiva da sobretaxa os contribuintes que ainda sejam afetados por ela poderão, a partir de abril, mitigar a perda temporária de rendimento disponível com a redução do IRS que começarão a sentir ao longo do ano com a extinção da sobre taxa.”

Em 2018, os duodécimos serão extintos passando o subsídio ao ser integralmente pago em novembro e nesse ano existirá novamente um impacto similar em termos de transferência do rendimento mensal para o mês do subsídio de natal. A 23 de novembro de 2017, o Parlamento definiu que os duodécimos também seriam extintos no setor privado a partir de 1 de janeiro de 2018.

 

Artigo 24.º

Pagamento do subsídio de Natal

1 – Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são pagos nos termos seguintes:

a) 50 % no mês de novembro;

b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano.

2 – Os valores do subsídio de Natal correspondentes aos pagamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são apurados em cada um dos meses de 2017 com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração auferida no mês de pagamento daqueles valores, nos termos legais.

3 – O direito a cada duodécimo do subsídio de Natal, previsto na alínea b) do n.º 1, vence-se no primeiro dia do mês a que respeita.

4 – Aos aposentados, reformados e demais pensionistas da CGA, I. P., bem como ao pessoal na reserva e desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, independentemente da data de passagem a essas situações e do valor da sua pensão, o subsídio de Natal é pago nos termos seguintes:

a) 50 % no mês de novembro;

b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano.

5 – O pagamento do subsídio de Natal nos termos do número anterior é efetuado pela entidade de que dependa o interessado, com base no valor indicado na comunicação prevista no artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.

6 – Os descontos obrigatórios que incidam sobre o subsídio de Natal, nomeadamente penhoras e pensões de alimentos, e que não correspondam a uma determinada percentagem deste, mas a um montante pecuniário fixo, são deduzidos pela totalidade ao valor do subsídio de Natal, líquido das retenções na fonte a título de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), das quantias em dívida à CGA, I. P., e das quotizações para a ADSE.

7 – As pensões automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo ficam sujeitas às medidas previstas na presente lei para o subsídio de Natal destes trabalhadores.

8 – Em qualquer situação em que o subsídio de Natal ou outra prestação correspondente ao 13.º mês venha a ser pago por inteiro após a entrada em vigor da presente lei, o cálculo do seu valor deve resultar da soma dos valores que, por força dos números anteriores, seriam devidos em cada mês, descontado o valor que, a esse título, já tenha sido pago.

9 – A partir de 2018, o subsídio de Natal é pago integralmente, nos termos da lei.

4 comentários

  1. Devia ser opcional. E o rendimento disponível é muito menor este ano que é 50%. A sobretaxa são menos 400€. e o duodécimo são cerca de 115€, no meu caso. Portanto , vai fazer mossa e vai ser complicado no meu orçamento familiar. Reitero que devia ser opcional. Vai haver muito incumprimento, pois há muitas pessoas endividadas como eu. Sem o duodécimo, é complicado!!!

  2. Concordo plenamente com o Sr. Luís Lemos. Só não faz “mossa” a quem não ficou prejudicada com o período precedente, refiro-me, a quem ficou imune às contenções (cortes, aumentos de taxas de impostos, aumento de despesas básicas, etc), portanto a quem não fez qualquer diferença no seu “salário” (resumindo, a quem continua a ter poder de compra).
    Ora, o governo anterior criou esta “façanha” de duodécimos para nos compensar a perda de poder de compra que tínhamos com o aumento das taxas do imposto, proporcionado por esse mesmo governo – tudo bem, que remédio! a mim também deu muito jeito.

    Com este novo governo, não houve qualquer ação no sentido de repor a perda do poder de compra das famílias que se deu no regime anterior (as taxas do IRS continuam igual, a alteração da taxa da eletricidade, bem básico (antes 6%) para a taxa de bens de luxo (23%) continua na mesma, o aumento de preços da eletricidade e afins continuam), portanto acabar com os duodécimos significa retirar aos trabalhadores aquela parcela que lhes compensa o que falta mensalmente – tanto assim que ainda não o fizeram, e estão a diferir o prazo para o fazer, a tentar enganar-nos.

    Pois gostaria de saber apenas isto:
    Será que este governo irá tomar iniciativas no sentido de repor a situação anterior ao período de contenção, quando em 2018 acabar com os duodécimos? ou seja, será que este governo vai baixar a taxa da eletricidade? vai baixar a taxa de IRS? etc etc.

    Não me venham com histórias de que já houve reposição salariar – pois digo-vos já, a quem foi reposto o salário, provavelmente não fez qualquer “mossa” os danos precedentes, porque quem teve cortes já ganhava algo suficiente para se aguentar.

    PREOCUPA-ME AQUELES QUE NEM SEQUER ATINGIAM VALORES PASSÍVEIS DE CORTES (estas também foram atingidas com o aumento das taxas e afins) – O QUE FEZ ESTE GOVERNO PARA REPARAR DANOS A ESTAS? “NÃO ME TAPEM OS OLHOS COM A PENEIRA”.
    Ana

  3. Não entendo o problema de certas pessoas quando sempre se pagou, quer o subsídio de férias, quer o de Natal, por inteiro. No privado até puderam optar mas no público, foi obrigatório. Com isso ninguém se indignou.

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