Sobretaxa do IRS em 2017

No artigo “Extinção da Sobretaxa do IRS” publicado em janeiro de 2016 aludíamos à Lei n.º 159-D/2015 do final de 2015 na qual se estabeleceu que “A sobretaxa prevista no artigo anterior deixa de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017“.

Se a lei não vier a ser alterada, nomeadamente em sede de Orçamento do Estado 2017, os 2º, 3º, 4º e 5º escalões do IRS sentirão por esta via uma redução do IRS logo a contar do início do ano de 2017.

Segundo a imprensa que está a avançar com uma versão da proposta de Orçamento do Estado de 2017, a lei veio a ser alterada e foi criado um calendário de extinção da sobretaxa que a seguir se divulga (ESTE CALENDÁRIO VEIO A SER ALTERADO LEIA “”):

O calendário de extinção:

Sobretaxa de IRS 2017 – Com datas de Extinção

Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem) Data da Extinção
Até 7 091 0
De mais de 7 091 até 20 261 0 31 de dezembro de 2016
De mais de 20 261 até 40 522 1,75 30 de junho de 2017
De mais de 40 522 até 80 640 3 30 de novembro de 2017
Superior a 80 640 3,5 30 de novembro de 2017

Até à data da extinção os contribuintes continuarão a ver o seu rendimento sujeito ao mesmo desconto que esteve em vigor em 2016.

 

Qual o impacto da extinção da sobretaxa?

O impacto dessa extinção pode ser recordado consultando o valor da sobretaxa ainda em vigor em 2016 como se pode verificar no quadro em baixo.

Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem)
Até 7 070 0
De mais de 7 070 até 20 000 1
De mais de 20 000 até 40 000 1,75
De mais de 40 000 até 80 000 3
Superior a 80 000 3,5

 

E se a sobretaxa não terminar em janeiro?

A imprensa nos últimos dias tem aludido à hipótese de, por razões de equilíbrio orçamental, a sobretaxa do IRS poder não ser integralmente extinta no primeiro dia do ano 2017.

Uma das hipóteses cogitada é a de que a extinção possa ser faseada ao longo do ano um pouco à semelhança do que sucedeu em 2016 com a reposição dos cortes salariais na função pública que só estará concluída no mês de outubro [facto que se veio a concretizar como se pode ver no início deste artigo].

Questionado sobre o tema, o primeiro-ministro garantiu publicamente que a sobretaxa será extinta para todos os escalões em 2017, remetendo para o orçamento qualquer esclarecimento adicional.

Neste momento, a garantia inequívoca é a de que a sobretaxa será extinta em 2017, ou seja, seguramente, pelo menos no final do ano, a redução do IRS pago pelas famílias cairá na percentagem do valor ainda em pagamento em 2016.

Naturalmente, caso haja uma redução faseada ao longo do ano, a média anual de redução do IRS não implicará uma queda de impostos tão grande quanto o que a Lei nº159-D/2015 faz prever, o que poderá também ter consequências ao nível da revisão das tabelas de retenção mensal no fonte de IRS para 2017 ou, em alternativa, aos valores do reembolso do IRS em 2017.

No próximo dia 14 de outubro já deverá se possível perceber se haverá ou não mudanças ao atual cenário de extinção da sobretaxa de IRS.

Logo que haja desenvolvimentos voltaremos ao tema da Extinção da sobretaxa do IRS.

Este artigo foi atualizado com o calendário de extinção da sobretaxa.

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