Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, o novo imposto sobre o património, designado de adicional de IMI verá as receitas que produzir afetas à Segurança Social
Adicional de IMI vai financiar a Segurança Social
Todas as receitas arrecadadas pela Autoridade Tributária no âmbito do adicional de IMI (taxa adicional de 0,3% sobre o valor patrimonial tributário acima dos €600.000), líquidas dos custos de cobrança, reverterão para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). É isto que estabelece um novo número dois ao artigo 1º do Código do IMI, em concreto:
Artigo 1.º
1 – O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
2 – O adicional ao imposto municipal sobre imóveis, deduzido dos encargos de cobrança, constitui receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Qual a Função do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social?
O FEFSS gere neste momento mais de uma dezena de milhar de milhões de euros e tem por finalidade servir de fundo de emergência para alguma insuficiência momentânea de receitas próprias da Segurança Social de modo a que esta possa continuar a honrar os seus compromissos ao nível das prestações sociais de distribui. A obrigação estatutária é de que as verbas do FEFSS, geridas como um fundo autónomo, consigam cobrir as despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos.
Presentemente, decorre da Lei nº 4/2007 de 16 de janeiro que o FEFSS tem as seguintes fontes de financiamento:
1. Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, até que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo de dois anos.
2. Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património e os ganhos obtidos das aplicações financeiras, integram o fundo a que se refere o número anterior, sendo geridos em regime de capitalização.
Qual é a expectativa de receita com o Adicional de IMI
Segundo o relatório do Orçamento do Estado, o adicional de IMI que passará a ser cobrado em 2017 deverá representar uma arrecadação da receita fiscal de €160 milhões em termos brutos.
Note-se em 2018, ou no ano seguinte ao pagamento do adicional, os contribuintes poderão deduzir a despesa conforme determina o código do IRS e o código do IRC alterados pelo orçamento do estado o que fará com que uma parte do imposto pago se traduza numa redução do IRS e IRC a pagar na sequência da respetiva a liquidação anual.
Mais informação:
Logo que haja mais informação sobre o tema poderá encontrá-la aqui: Imposto Património Imobiliário.
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