Salário Mínimo Nacional em 2017

O Salário Mínimo Nacional em 2017 será de €557 aumentando dos €530 que vigoraram ao longo do ano de 2016.

Recorde-se que em 2016, por sua vez, o salário mínimo nacional havia sido aumentado de €505 para €530.

Em 2014, já no terceiro trimestre e após vários anos de congelamento, o salário mínimo havia aumentado de €485 para €505.

 

Salário Mínimo Nacional em 2017

Segundo informação prestada no final da reunião da concertação Social de 22 de dezembro de 2016, o governo terá estipulado um aumento de cerca de 5% ao salário mínimo nacional (SMN) em vigor, aumentando-o em €27 para €557.

Adicionalmente, a Taxa Social Única (TSU) paga pelos patrões (23,75%) será sujeita a um desconto de 1,25 pontos percentuais para os caso abrangidos por este aumento do SMN. Note-se que já há alguns anos que se tem vindo a praticar um desconto da TSU em simultâneo com o aumento do SMN, contudo, face a 2016, este desconto é superior, tendo aumentado de 0,75 pontos percentuais para 1,25 pontos percentuais. A TSU a pagar pela entidade patronal nestas situações ao longo de 2017 será assim de 22,5%.

Os trabalhadores continuarão a pagar 11% de TSU sobre o seu salário.

O novo salário mínimo nacional líquido de TSU (e antes de IRS) será de €495,73.

Na prática, as entidades patronais, para um salário que aumenta em €27 ficariam a pagar menos 55 cêntimos de TSU sobre o salário total do que em 2016 se não tivessem recebido qualquer desconto nesse ano. Como na realidade receberam um desconto de 0,75 acabarão por pagar mais €3,43 (o aumento do desconto não é suficiente para compensar o efeito produzido pela maior base de incidência produzida pelo aumento do SMN).

2016 2017 Diferença
SMN 530 557
TSU 121,9 125,325 3,425

Estes valores permitirão um acordo com, pelo menos, as entidades patronais.

Com este aumento, o número de trabalhadores a receber o salário mínimo nacional deverá superar os 650 mil indivíduos, um pouco mais de 20% da população ativa.

 

Adenda

o salário mínimo nacional também conhecido por Remuneração Mensal Mínima Garantida relativo a 2017 foi publicado no Diário da República a 29 de dezembro de 2016 através do Decreto-Lei n.º 86-B/2016.

2 comentários

  1. Ao gasto acrescido pelo aumento do SMN (RMG), nas empresas, não é de considerar que o IRC a pagar será menor?? Ai…Ai…

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