O Salário Mínimo Nacional em 2017 será de €557 aumentando dos €530 que vigoraram ao longo do ano de 2016.
Recorde-se que em 2016, por sua vez, o salário mínimo nacional havia sido aumentado de €505 para €530.
Em 2014, já no terceiro trimestre e após vários anos de congelamento, o salário mínimo havia aumentado de €485 para €505.
Salário Mínimo Nacional em 2017
Segundo informação prestada no final da reunião da concertação Social de 22 de dezembro de 2016, o governo terá estipulado um aumento de cerca de 5% ao salário mínimo nacional (SMN) em vigor, aumentando-o em €27 para €557.
Adicionalmente, a Taxa Social Única (TSU) paga pelos patrões (23,75%) será sujeita a um desconto de 1,25 pontos percentuais para os caso abrangidos por este aumento do SMN. Note-se que já há alguns anos que se tem vindo a praticar um desconto da TSU em simultâneo com o aumento do SMN, contudo, face a 2016, este desconto é superior, tendo aumentado de 0,75 pontos percentuais para 1,25 pontos percentuais. A TSU a pagar pela entidade patronal nestas situações ao longo de 2017 será assim de 22,5%.
Os trabalhadores continuarão a pagar 11% de TSU sobre o seu salário.
O novo salário mínimo nacional líquido de TSU (e antes de IRS) será de €495,73.
Na prática, as entidades patronais, para um salário que aumenta em €27 ficariam a pagar menos 55 cêntimos de TSU sobre o salário total do que em 2016 se não tivessem recebido qualquer desconto nesse ano. Como na realidade receberam um desconto de 0,75 acabarão por pagar mais €3,43 (o aumento do desconto não é suficiente para compensar o efeito produzido pela maior base de incidência produzida pelo aumento do SMN).
2016 | 2017 | Diferença | |
SMN | 530 | 557 | |
TSU | 121,9 | 125,325 | 3,425 |
Estes valores permitirão um acordo com, pelo menos, as entidades patronais.
Com este aumento, o número de trabalhadores a receber o salário mínimo nacional deverá superar os 650 mil indivíduos, um pouco mais de 20% da população ativa.
Adenda
o salário mínimo nacional também conhecido por Remuneração Mensal Mínima Garantida relativo a 2017 foi publicado no Diário da República a 29 de dezembro de 2016 através do Decreto-Lei n.º 86-B/2016.
Ao gasto acrescido pelo aumento do SMN (RMG), nas empresas, não é de considerar que o IRC a pagar será menor?? Ai…Ai…
Talvez. Se os trabalhadores ficarem mais motivados até podem produzir mais e haver mais IRC para pagar 🙂