Quando se pagam os retroativos do abono de família e pré natal 2016? E porque há lugar a retroativos?
Pelo segunda vez em 2016, os valores do abono de família e do abono de família pré-natal foram revistos em alta.
Esta segunda atualização ficou prevista no Orçamento do Estado de 2016 e foi efetivada pela Portaria n.º 161/2016 publicada em Diário da República a 9 de junho de 2016.
Estas atualizações abrangem especificamente os 2º e 3º escalões e as respetivas majorações.
Retroativos do abono de família e pré natal 2016
Os novos valores para o abono de família para crianças e jovens e para o abono de família pré-natal são devidos desde o mês de abril de 2016 pelo que em junho haverá pagamento dos retroativos.
Em concreto estamos na presença de uma atualização adicional de 0,5% do montante do abono de família para crianças e jovens, correspondente aos 2.º e 3.º escalões à qual acresce uma atualização do valor da bonificação por deficiência em 3%. Segundo a portaria as “majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são igualmente atualizadas tendo por referência os novos valores fixados para o abono de família para crianças e jovens e para a bonificação por deficiência.“
Na mesma portaria procede-se ainda à atualização do subsídio por assistência de terceira pessoa em 14,48 % que assim fica harmonizado com o valor do complemento por dependência do 1.º grau.
No artigo 6º e último da portaria subscrita pelos determina-se claramente que esta produz efeitos desde 1 de abril de 2016 garantindo-se assim a necessidade de retroatividade.
Quais os novos valores de abono de família e demais prestações atualizadas?
Com a segunda atualização de 2016 estes são os novos valores das várias prestações sociais segundo informação da Segurança Social:
Montantes do abono de família a partir de 1 de abril de 2016 em Euros
Rendimento da família
Escalões |
Montantes – Abono de família por criança ou jovem (em euros) |
||||
Idade igual ou inferior a 12 meses | Idade entre os 12 e os 36 meses | Idade superior a 36 meses | |||
1 Filho | 2 Filhos | 3 Filhos | |||
1º | 145,69 | 36,42 | 72,84 | 109,26 | 36,42 |
2º | 120,26 | 30,07 | 60,14 | 90,21 | 30,07 |
3º | 94,61 | 27,21 | 54,14 | 81,63 | 27,21 |
Relativamente à bonificação por deficiência, os valores passaram a ser os seguintes:
Montantes da bonificação por deficiência a partir de 1 de abril de 2016 em Euros
Idade | Valor da bonificação por deficiência |
Até aos 14 anos | 61,26 |
Dos 14 aos 18 anos | 89,22 |
Dos 18 aos 24 anos | 119,44 |
O subsídio por assistência de 3.ª pessoa passou a ser de €101,17.
Mais informação:
Mais detalhes nos sítio da Segurança Social.
Encontre aqui a informação mais atualizada sobre o =>> abono de família.