Regime Geral das Infrações Tributárias 2016

Regime Geral das Infrações Tributárias 2016

A Autoridade Tributária e Aduaneira editou a versão do Regime Geral das Infrações Tributárias 2016 que incorpora as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2016.

 

Regime Geral das Infrações Tributárias 2016

Regime Geral das Infrações Tributárias 2016
Regime Geral das Infrações Tributárias 2016

Sem prejuízo de manter a versão online que apresenta o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) continuamente atualizada logo que haja novidades legislativas que alterem o referido regime, a Autoridade Tributária preparou uma versão em formato PDF do RGIT que permite cristalizar num ficheiro perene o regime em vigor na sequência da aprovação do Orçamento do Estado de 2016 que entrou em vigor no início de abril de 2016.

Note-se que este regime se presta a uma vasta panóplia de infrações tributárias associadas a vários códigos tributários. Logo no seu primeiro artigo é definido que se aplica às infrações:

a) Das prestações tributárias;

b) Dos regimes tributários, aduaneiros e fiscais, independentemente de regulamentarem ou não prestações tributárias;

c) Dos benefícios fiscais e franquias aduaneiras;

d) Das contribuições e prestações relativas ao sistema de solidariedade e segurança social, sem prejuízo do regime das contra-ordenações que consta de legislação especial.

Para os contribuintes particulares destacamos em especial o capítulo III desta publicação que apresenta as várias contra-ordenações  aplicáveis. Uma das mais populares entre os leitores do Economia e Finanças é a que enquadra as coimas por atraso na entrega da declaração do IRS que aqui se define.

  • CAPÍTULO III –  DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES Artigo 23.º Classificação das contra-ordenações
  • Artigo 24.º Punibilidade da negligência
  • Artigo 25.º Concurso de contra-ordenações
  • Artigo 26.º Montante das coimas
  • Artigo 27.º Determinação da medida da coima
  • Artigo 28.º Sanções acessórias
  • Artigo 29.º Direito à redução das coimas
  • Artigo 30.º Requisitos do direito à redução da coima
  • Artigo 31.º Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas
  • Artigo 32.º Dispensa e atenuação especial das coimas
  • Artigo 33.º Prescrição do procedimento
  • Artigo 34.º Prescrição das sanções contra-ordenacionais.

 

Mais informação:

Pode manter-se atualizado sobre as versões mais recentes RGIT aqui.

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