A 15 de fevereiro a Autoridade Tributária alterou as datas inicialmente previstas para a os Prazos de entrega da declaração anual IRS 2016 relativos a rendimentos de 2015.
Eis os prazos de entrega da declaração anual IRS 2016:
Caso sejam auferidos rendimentos exclusivamente oriundos do trabalho por conta de outrem e/ou pensões:
- Abril (Rendimentos da Categoria A e/ou H)
Nos restantes casos:
- Maio
Sempre que seja necessário entregar os anexos B, C, D, E, I, L a declaração de rendimentos tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Note também que, segundo a Autoridade Tributária tem:
- Até ao dia 22 de fevereiro de 2016 para completar a informação das faturas para beneficiar das deduções à coleta. O valor das deduções será disponibilizado até ao fim do mês de fevereiro.
- Até ao dia 31 de março de 2016, deverá reclamar no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se encontrar alguma omissão ou incorreção.
Eis a tabela oficial com os prazos de entrega da declaração anual IRS 2016 entretanto divulgada pelas Finanças:
Prazo | Ato |
Prazo original: até 15 de Fevereiro Novo prazo: até 22 de fevereiro |
Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura |
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro Novo prazo: até 15 de Março |
Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras |
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março |
Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas |
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril Novo prazo: durante o mês de abril |
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase |
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio Novo prazo: durante o mês de maio |
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase |
Recorde-se uma consequência nova da reforma de IRS 2015 que se pode revelar muito negativa para alguns contribuintes: quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento. Até ao momento não temos indicação de que esta situação tenha sido alterada.
Entregando as decl em separado, para efeitos de pedido de bolsa escolar universitária, qual dos país tem de fazer priva dos rendimentos? Obrigado
Boa tarde, este ano só conseguiremos submeter a declaração mesmo a partir de 1/04?
Já se pode entregar o IRS!
Já se pode entregar desde ontem. Entretanto aquilo está um pouco diferente aos anos anteriores. Minha maior dúvida é referente à “Informação Relativa a Despesas e Encargos com Imóveis para Habitação Permanente” no anexo H. Pede-me para inserir o NIF do Mutuante/Locador apesar de indicar a Natureza do Encargo como Juros de Aquisição de Imóveis até 31/12/2011… Alguém saberia esclarecer esta situação?
Bom dia,
Alguém consegue fazer a simulação?
Obrigada,
Ana Luísa
o anexo H não surge certo? só a folha de rosto e anexo A. ou seja quando efectuarmos a simulação ele assume os dados que já foram validados do efactura etc?
Bom dia!
Descarreguei a aplicação do IRS para preencher offline, mas não consigo fazer a simulação? Aparece sempre uma mensagem a dizer que não conseguiu comunicar com o servidor. Alguém me sabe dizer como resolver esta questão?
Então é o anexo G ? Não é referido novamente como no ano passado… ? É em que fase…
sj tens de colocar o numero de contribuinte do banco onde fizeste o emprestimo
Bijua abre o anexo H em novo anexo.ai metes os dados do imovel e nif do banco caso tenhas emprestimo bancario.
Nada mexe