O Orçamento do Estado 2016 está em vigor a partir do dia 31 de março de 2016. A entrada em vigor ocorre no dia seguinte ao da sua publicação (30 de março).
Orçamento do Estado 2016
O orçamento do estado de 2016 contou com a redução de vários prazos em termos práticos. Tanto os serviços do Parlamento como o Presidente da República deixaram por usar parte do prazo que se encontrava legalmente ao seu dispor para prepararem o documento e para o apreciarem. Este é também o primeiro orçamento em vários nos que não parece suscitar questões quanto à sua constitucionalidade pelo que não se antecipa demora ou incerteza adicional por essa via.
O próximo orçamento do estado deverá ser apresentado pelo governo no Parlamento até ao dia 15 de outubro.
Os leitores interessados podem aqui aceder à versão em vigor do Orçamento do Estado 2016, ou seja, da Lei n.º 7-A/2016 – Diário da República da Assembleia da República.
Em alternativa podem consultar o documento em versão PDF conforme divulgado aqui: Orçamento do Estado 2016 (PDF) ou aqui em processador de texto (Word).
O documento contém 287 páginas e 218º artigos. Pode aceder a mais informação sobre o Orçamento do Estado 2016 numa das páginas dedicadas ao tema geridas pela Assembleia da República.