Quais as obrigações de pagamento em 2016? A Autoridade Tributária não quer que lhe falte nada e já preparou um pequeno documento de 24 páginas, organizadas por meses de calendário nas quais encontra listas todas as Obrigações de Pagamento no ano de 2016. Seja particular, empresa, entidade pública ou contabilista certificado, a fisco não se esqueceu de si.
Obrigações de Pagamento em 2016 – fevereiro como exemplo:
No que resta do mês de fevereiro, por exemplo, a AT recorda-lhe que pode ter que pagar o seguinte:
“ATÉ AO DIA 15 Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. – CD – EP – ES – OE
ATÉ AO DIA 22 Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. – CD
ATÉ AO DIA 22 Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). – CD – EP – ES – OE
ATÉ AO DIA 22 Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). – CD – EP – ES – OE
ATÉ AO DIA 22 Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo. – CD – EP – ES – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO Entrega da contribuição sobre o setor bancário. – ES – EP
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO Entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2014. – CD – EP – ES
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO Entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6.º que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2014 – CD – EP – ES
DURANTE ESTE MÊS Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. – CD – EP – ES – OE”
Para os restantes meses terá a indicações das respetivas obrigações de pagamento em 2016.
O que são aquelas siglas? Cada uma corresponde a diferentes opções de acesso ao Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores ou Contabilistas Certificados.