Lei 42/2016

Lei 42/2016 Orçamento do Estado para 2017

Para os nossos leitores com particular interesse para conhecerem a exata letra da lei do Orçamento do Estado para 2017 deixamos aqui de seguida a ligação do Diário da República Eletrónico que, no caso do ano de 2017, é a lei 42/2016:

Lei n.º 42/2016 – Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017

Lei 42/2016
Lei 42/2016 – Orçamento do Estado para 2017

Recordamos que depois de aprovada em plenário a lei do Orçamento ainda foi revista pelos serviços técnicos jurídicos do parlamento, sujeita a algumas alterações que procuraram clarificar o conteúdo e melhorar a qualidade legística (devidamente aceites pelos parlamento) e posteriormente enviada para referendar pelo presidente da república.

A lei do Orçamento do Estado para 2017 entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.

Adicionalmente, a 28 de dezembro de 2016 foi também publicada a lei relativa às Grandes Opções do Plano para 2017:

Lei n.º 41/2016 – Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28
Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2017

 

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