Isenções de IUC para deficientes

No passado dia 2 de agosto de 2016 entraram em vigor alterações às isenções de IUC para deficientes. O IUC ou Imposto Único de Circulação também conhecido como selo do automóvel é pago por todos os proprietários de veículos em circulação sendo devido no mês de aniversário da matrícula da viatura.

No caso dos deficientes com incapacidade igual ou superior a 60% estão previstas isenções que foram agora alteradas para algumas situações.

 

Isenções de IUC para deficientes

O legislador, através do Decreto-Lei n.º 41/2016 de 2016-08-01 do Ministério das Finanças veio a introduzir alterações, entre outros, ao Código do Imposto Único de Circulação visando, em especial, os imóveis detidos por deficientes que ultrapassem algumas parâmetros em termos de valor e emissão de partículas. O espírito da alteraçõe foi o de “adequar os benefícios concedidos no âmbito do IUC àqueles que são concedidos em sede do imposto sobre veículos [ISV], definindo os limites para a emissão de CO2 e o montante máximo da isenção”.

Segundo o decreto-lei, existe assim no código do IUC uma isenção aplicável às “pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, em relação a veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou a veículos das categorias A e E” mediante determinadas condições.

Uma das condições agora definida estabelece que a isenção é total até uma IUC a pagar (segundo as tabelas gerais) de €200 devendo o proprietário pagar o que exceder os €200 caso o IUC a pagar pela viatura ultrapasse, de facto, esse valor.

Por exemplo, se o automóvel deve pagar um IUC de €250 e tem um nível de emissão de CO2 até 180 g/km o proprietário deficiente (com 60% ou mais de incapacidade) irá pagar, no final, €50 de IUC no ano.

Na prática, esta limitação à isenção afetará automóveis de valor particularmente elevado.

 

Como Pedir Isenções de IUC para deficientes

Para pedir a isenção de IUC o interessado deverá fazê-lo através do Portal das Finanças, pelo qual comunicará à Autoridade Tributária os documentos como o título de propriedade do automóvel e o atestado médico de incapacidade multiusos comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60%.

Caminho dentro do Portal das Finanças:

Início => Os Seus Serviços => Entregar => Declarações => Imposto Único de Circulação (IUC)

Note-se que em termos de fiscalidade, ao longo do ano de 2016, o Orçamento do Estado introduziu outras alterações que, na prática, reduziram a carga fiscal sobre as famílias com dependentes deficientes, nomeadamente por via do aumento da dedução por dependentes deficientes de 1,5 vezes para 2,5 vezes um IAS (IAS = € 419,22).

Há ainda isenções no ISV e IVA associadas à condição de deficiente e aplicáveis à aquisição de veículos.

Pode consultar aqui as Tabelas de IUC para 2016.

Um comentário

  1. No texto acima está vertido “…em especial, os imóveis detidos por deficientes que ultrapassem algumas parâmetros em termos de valor e emissão de partículas.” Será que o termo “imóveis” corresponderá ao que é pretendido explicar? Cumprimentos.

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