Quais os direitos do desempregado na UE?
Quais os direitos do desempregado que vai trabalhar ou trabalhou no estrangeiro, em especial em termos de subsídio de desemprego?
A Segurança Social preparou um documento orientados especialmente destinado aos desempregados que residem em Portugal e pretendem procurar emprego noutro país da União Europeia (UE) ou em outros países europeus (concretamente na Suiça, Islândia, Listenstaine e Noruega), bem como aos cidadãos que tenham ficado desempregados nesses países e pretendam procurar emprego em Portugal.
Direitos do Desempregado na UE
O documento de 13 páginas tem por título “Procura de trabalho noutro país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou na Suíça” e está disponível digitalmente em formato PDF.
O pequeno guia é composto por três capítulos, possui um índice com hiperligações e é composto por explicações simples aplicáveis a várias situações ilustradas com alguns exemplos práticos pelos quais poderão passar vários cidadãos. Para cada situação concreta são deixados alertas fundamentais para garantir que preserva a possibilidade de reclamar os seus direitos em termos de apoio social e é informado sobre alguns passos burocráticos imprescindíveis bem como as formas para os cumprir.
Pelos capítulos é possível antecipar quais as situações abordadas. Usêmo-los para estrutura o resto deste artigo.
I. Se pretende ir à procura de trabalho noutro país da UE, EEE ou na Suíça e está a receber subsídio de desemprego em Portugal
Um exemplo:
João Pires ficou desempregado em Julho de 2015 e tinha direito a 12 meses de subsídio de desemprego em Portugal. Depois de estar a receber subsídio de desemprego durante 6 meses, em Janeiro de 2016 decidiu ir à procura de trabalho no Luxemburgo, onde manteve o direito ao subsídio de desemprego durante 3 meses, ou seja, até Abril de 2016. Uma vez que não conseguiu encontrar trabalho no Luxemburgo, regressou a Portugal antes do fim do período indicado no Documento Portátil U2 para poder assim continuar a receber o subsídio de desemprego a que ainda tinha direito em Portugal. Assim sendo, João Pires tem direito ainda a subsídio de desemprego em Portugal até Julho de 2016.
II. Se pretende ir à procura de trabalho noutro país da UE, EEE ou na Suíça e não está a receber subsídio de desemprego em Portugal
Um exemplo:
António Guerra ficou desempregado em Portugal e resolveu ir à procura de trabalho na Bélgica, inscrevendo-se como candidato a emprego nesse país. Começou a trabalhar na Bélgica, mas ao fim de 2 meses ficou novamente desempregado. Uma vez que não reunia o período de tempo necessário (prazo de garantia) para ter direito ao subsídio de desemprego na Bélgica, requereu por correio electrónico o Documento Portátil U1 ao Centro Distrital do Porto do ISS, IP, tendo em conta que exerceu a última acividade laboral na região de Gaia, para assim poder ter direito ao subsídio de desemprego na Bélgica.
III. Casos em que, após exercer a atividade noutro país da UE, EEE ou na Suíça, pode receber prestações de desemprego em Portugal
A. Trabalhadores(as) que, durante a última atividade noutro país, mantiveram a sua residência em Portugal
Um exemplo:
Luís Santos reside em Portugal com a mulher e dois filhos. Trabalha em França desde há um ano, onde tem arrendado um apartamento. Embora passe a maior parte do seu tempo em França devido ao seu emprego, regressa com regularidade a Portugal, mantendo fortes laços com a sua família e com o domicílio familiar e pretendendo ficar apenas temporariamente em França, enquanto mantiver o seu emprego. Tendo ficado desempregado involuntariamente, pode requerer as prestações de desemprego em Portugal, país onde manteve o seu centro de interesses durante a actividade em França
B. Trabalhadores(as) fronteiriços(as)
Um exemplo:
Teresa Rodrigues, como trabalhadora fronteiriça, trabalhava em Espanha e regressava todos os fins-de-semana a Valença, Portugal, país onde residia habitualmente. Como ficou desempregada em Espanha, tem direito às prestações de desemprego em Portugal, devendo, neste caso, inscrever-se no respectivo Centro de Emprego da sua área de residência (Viana do Castelo). Uma vez que não reunia o período de tempo necessário (prazo de garantia) para ter direito ao subsídio de desemprego em Portugal, solicitou o Documento Portátil U1 ao INSS de Vigo em Espanha, tendo em conta que exerceu a última actividade laboral naquela cidade espanhola.
C. Trabalhadores(as) sazonais
Um exemplo:
Isabel Lopes trabalhou entre Outubro e Maio como empregada de mesa num hotel de uma estância de esqui na Suíça. Durante esse tempo, ficou alojada no hotel onde trabalhava. Com a cessação do contrato de trabalho, regressou a Portugal a casa dos seus pais. Embora não tenha regressado regularmente ao seu país de origem durante o período de emprego sazonal, as suas condições de trabalho e habitação na Suíça indicam que não tinha intenção de aí residir em permanência e que manteve a sua residência habitual em Portugal, onde pode requerer as prestações de desemprego.
Mais informação:
Do documento constam mais exemplos sobre direitos do desempregado na UE e, como já dissemos, os passos e detalhes concretos daquilo que deve fazer para salvaguardar e acionar direitos.
Para mais informação recomendamos a leitura integral do documento. Pode ainda procurar mais novidades aqui sobre Segurança Social.