Deduções com Educação Mais Facilitadas no IRS 2017

Qual vai ser a dedução com Despesas de Educação 2017? Eis o que se sabe até ao momento.

O ano de 2016 será o último com o atual desenho da dedução com despesas de educação no qual só as despesas com manuais escolares, propinas, formação profissional e custos específicos comprovados com faturas emitidas por prestadores de serviços de algumas CAE específicas serão aceites.

Recorde-se que, além desta restrição quanto ao tipo de despesas aceites, só 30% do valor das faturas é considerado para deduzir ao IRS e, adicionalmente, a dedução pode atingir no máximos os €800 por agregado familiar. Ou seja, na prática, só uma família com, pelo menos, €2666 de despesas com educação fiscalmente aceites consegue, em 2016, aproveitar na totalidade a dedução fiscal.

Este facto acaba por penalizar particularmente as famílias de menores rendimentos (que não apresentavam faturas suficientes) e que têm educandos no ensino público bem como as famílias numerosas dado que a dedução é praticamente insensível à composição do agregado familiar.

 

Dedução com Despesas de Educação 2017

Segundo noticiado recentemente nos media, a proposta de Orçamento do Estado de 2017 deverá incluir uma alteração substancial no âmbito do IRS no que concerne as despesas da educação.

Sendo certo que a proposta ainda se encontrará em elaboração e discussão entre PS, PCP, BE, PEV e governo, parece seguro que o leque de despesas aceites para alcançar a dedução máxima será alargado a todas as despesas registadas no portal das finanças através do E-fatura.

Ou seja, a avançar esta proposta, as famílias com filhos em idade escolar ou que comprovadamente tenham membros do agregado matriculados em algum grau de ensino, irão poder beneficiar de um adicional de dedução nos termos da dedução com despesas gerais familiares, dedução para a qual, como é sabido, são relevantes todas as faturas com número de contribuinte independentemente das despesas se referirem ou não a gastos com a educação.

Com isto uma das queixas mais recorrentes das famílias que ia no sentido de haver uma aceitação de mais despesas como as com material escolar, transportes para as escolas, refeições ou algumas explicações, ATL, etc acabam por ser resolvidas pois deixará de haver uma limitação à CAE do fornecedor. Todas as faturas que entrem no e-fatura contam.

A dedução de despesas gerais familiares continuará a existir e deverá manter o limite de €250 mas surgirá uma dedução adicional para agregados com membros a frequentar o ensino que constituirá numa reforma da dedução em vigor até 2016.

Este novo desenho da dedução com educação deverá implicar uma alteração da forma de construção dos limites máximos a deduzir, devendo estes passar a ser sensíveis ao número de dependentes em idade escolar. Os valores para esses escalões de dedução não são ainda conhecidos, mas é possível que a dedução máxima fixada em €800 seja reduzida para famílias com até dois dependentes em idade escolar e aumentada progressivamente para as que tenham 3, 4, 5, e mais filhos.

Mesmo que haja uma ligeira dedução da redução do limite da dedução, parece evidente que será muito mais fácil que as famílias, mesmo com menores rendimentos e com os filhos no ensino público, consigam atingir a limite máximo da dedução, alargando-se a base de aproveitamento pleno desta dedução a mais famílias.

Naturalmente, as famílias que já conseguiam apresentar €2666 ou mais em faturas com despesas de educação aceites pelo fisco e que tenham coleta de IRS suficiente, poderão perder a parte da dedução correspondente à redução que se vier a efetivar no limite máximo de dedução que se lhes venha a aplicar. No entanto, famílias que atinjam o limite máximo habitualmente mas que tenham mais de dois filhos poderão não ter uma perda, podendo até vir a deduzir mais. Tudo isto dependerá do desenho concreto que estará ainda em estudo e da situação de cada família.

A dedução, entrando em vigor em 2017, irá ser relevante, como sempre, para o apuramento do IRS 2017 e respetivo reembolso do IRS pago em 2018. Não é sabido ainda se terá algum impacto no desenho das tabelas de retenção mensal na fonte a aplicar em 2017.

 

Mais Informação:

Logo que haja mais novidades sobre este tema daremos delas aqui nota em Dedução de Despesa com Educação.

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