Quais as datas de pagamento das prestações sociais em junho de 2016?
Como habitualmente amplificamos a informação divulgada pela Segurança Social que pretende servir de indicativo para os pagamentos de prestações sociais como o abono de família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os subsídios de desemprego, de doença e de parentalidade, as pensões, entre outros.
ADENDA: Em junho serão pagos os retroativos do Abono de Família relativos aos meses de abril e maio. Veja os detalhes aqui: Retroativos do abono de família e pré natal 2016.
Veja em baixo as tabelas contendo a informação relevante.
Subsídios Sociais
Junho de 2016 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* | |
Prestações Familiares | 16 de junho | Não aplicável | A partir de 16 de junho |
Rendimento Social de Inserção | 23 de junho | Não aplicável | A partir de 23 de junho |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 9 de junho | Não aplicável | A partir de 9 de junho (2) |
Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 23 de junho | A partir de 23 de junho | Não aplicável |
Ação Social | 23 de junho | A partir de 23 de junho | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 2 de junho | Não aplicável | A partir de 2 de junho |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária * | Vale de correio ** | |
Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(*) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(**) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
so gostaria de ver se tenho direito o rsi porque nao consigo entrar obrigado
Não consegue entrar onde?