A conta corrente entre estado e contribuintes será uma das medidas a implementar no âmbito do programa Simplex +. Esta iniciativa irá evoluindo progressivamente mas tem como princípio fundado a criação de uma conta corrente através da qual se agilizem os acertos de saldos entre o Estado e os contribuintes singulares e coletivos.
ADENDA: Em janeiro de 2022 foi finalmente publicada a lei que define o regime de conta-corrente, já em formato generalizado. Pode ler aqui: Como vai funcionar a conta-corrente entre Contribuintes e Autoridade Tributária?
Uma dívida ao Estado e um crédito sobre o Estado (ou sobre os contribuintes) poderá ser, desejavelmente, consolidado por via de um acerto de contas feito nesta conta corrente. O potencial para reduzir burocracia, tempos de espera para pagamentos e custos no relacionamento entre as partes é evidente. Por exemplo, um fornecedor do Estado que tenha sobre ele faturas a receber e tenha igualmente impostos a pagar poderá fazer um acerto de contas total ou parcial por via desta conta-corrente.
Novidade da Conta Corrente entre Estado e Contribuintes:
Uma das novidade desta conta corrente entre estado e contribuintes prende-se com o facto de esta possibilidade de acertos de contas ir além das relações fiscais, abrangendo as relações entre os contribuintes e a administração central (para já o municípios deverão ficar de fora).
Numa primeira fase (a iniciar-se em 2017) o âmbito da iniciativa será limitado e constituirá um teste, prevendo-se que venha a ser alargado sucessivamente.
Entre outros aspetos, a amplitude das relações entre o Estado e os contribuintes abrangidas dependerá do ritmo ao qual se processar a integração das múltiplas plataformas de comunicação existentes no Estado. Para já os testes deverão envolver as informações associadas ao sistema judicial: sentenças envolvendo o Estado e os contribuintes.