O Comprovativo de Morada Fiscal ou comprovativo de domicílio fiscal ou ainda comprovativo de residência fiscal é um documento gerado pela Autoridade Tributária que indica qual é, numa determinada data, a morada fiscal de um determinado contribuinte.
Este artigo foi atualizado em setembro de 2022.
Quando é preciso o comprovativo de morada fiscal?
São várias as situações me que tal documento é requerido, seja de forma obrigatória ou supletiva de uma outra forma de comprovação de morada. Por exemplo, aquando da mudança de morada, no processo de atualização de contratos com instituições financeiras é comum ser exigido um documento que ateste que a nova morada é de facto a verdadeira.
Uma das hipóteses sugeridas para fazer tal prova é precisamente apresentar o Comprovativo de morada fiscal. Com a integração crescente das bases de dados do Estado, o número de situações em que o comprovativo é exigido pelo próprio Estado tem vindo a diminuir.
Como obter o comprovativo de morada fiscal?
A forma mais expedita de obter o referido documento é fazê-lo através do Portal das Finanças depois de devidamente registado com o respetivo Número de Identificação Fiscal e palavra passe.
Há várias formas de aceder ao comprovativo uma vez no Portal das Finanças. Vamos deixar aqui duas hipóteses de caminho.
Primeira hipótese:
Clique em “Serviços Tributários” de seguida em “Cidadãos” depois “Obter“. Aqui chegado escolha na secção “Certidões” a opção “Efectuar Pedido“, depois se ainda não tinha uma sessão abertas nas finanças com a sua identificação, ser-lhe-à pedida a inserção dos códigos do utilizador (NIF e palavra passe). Uma vez dentro da área seguinte já autenticado escolha na caixa que surge (uma combo box) a opção “Domicílio Fiscal“, clique em “Confirmar” e finalmente “Obter“.
Surgir-lhe-á no ecran uma certidão com identificação do seu serviço de finanças e com a data presente onde se atesta qual a morada fiscal associada ao seu número de contribuinte.
Pode de seguida imprimir o documento. Se quiser guardar o documento peça para imprimir e quanto à impressora escolha imprimir como PDF.
Segunda Hipótese:
Uma vez na Área Pessoal já após se ter feito o registo no Portal das Finanças escolher “Todos os Serviços“.
Feita essa opção irá surgir o Mapa do Sítio onde deverá escolher na secção “Documentos” a opção ” Pedir certidão“.
Já dentro da área de pedidos de certidões escolher a opção “Domicílio Fiscal“.
Uma vez aqui carregar no botão “Confirmar”, aparecerá a identificação do contribuinte e um botão “Obter”. Clicando em obter aparece automaticamente a certidão.
A certidão contém ainda um código de verificação. Poderá imprimir ou guardar digitalmente este documento e usá-lo como entender para fazer prova da sua morada fiscal.
Com estas instruções já pode navegar com maior confiança e pedir gratuitamente o comprovativo de morada fiscal no Portal das Finanças.
Veja ainda: Como vai Funcionar a Entrega Automática do IRS?
é este comprovativo que se deve fornecer á instituição bancária para que nos seja emitida a declaração dos juros pagos pelo empréstimo bancário , quando o mesmo foi originalmente pedido para uma 2ª habitação e se pretende agora alterar para habitação própria permanente?
É bem possível, mas terá de confirmar com o banco. A obtenção do comprovativo é gratuita.
Ainda bem que encontrei este artigo. No site das finanças não está nada explicado como aqui. Obrigada pela ajuda!
Sempre às ordens e obrigado pelo comentário Maria.
É possivel pedir o comprovativo de morada fiscal diretamente na repartição de finanças?
Obrigada
Estamos em crer que sim, ainda que como aqui destacamos, seja uma via que proete ser mais morosa – caso tenha acesso Às finanças pela internet.
Muito agradecida! O site das Finanças está LONGE de conseguir manter um padrão “eficiente”. O passo a passo está perfeito.
Há alguma opção onde podemos escolher uma data específica? ou apenas a data que fazemos o pedido
Tanto quanto sei não há essa opção. Mais alguém pode ajudar?
Boa tarde,não consigo encontrar informação sobre pessoas que tendo estado no estrangeiro,e agora se encontram em Portugal,mantendo residência no estrangeiro,e em Portugal,ou seja,fazem uma declaração de impostos em Portugal,sobre os rendimentos em Portugal,e fazem por exemplo uma declaração de impostos em França.como é que isso é possível,e dizer-me que estão legais.agradeço desde já a resposta.obrigada
Dá para pedir o comprovativo da morada fiscal num dos edifícios das Finanças?