O CSI, ou Complemento Solidário para Idosos, abrangia em setembro de 2016 cerca de 160 mil beneficiários, contudo, não se tratando de uma prestação de atribuição automática, deverá estar a chegar apenas a uma fração dos potenciais beneficiários.
Segurança Social vai contactar 146 mil idosos
Feito o diagnóstico, o governo decidiu, numa primeira fase, lançar uma campanha de sensibilização e de promoção desta medida de combate à pobreza junto de cerca de 146 mil idosos que deverão estar em condições de também vir a receber este complemento. O arranque da campanha far-se-á em novembro de 2016 e contará com a colaboração da GNR. Recorde-se que para receber o CSI o idoso terá que o pedir expressamente.
Quem pode receber o CSI?
O CSI pode ser concedido a pessoas residentes há pelo menos seis anos que tenham atingido a idade da reforma (66 anos e dois meses em 2016 e 66 anos e três meses em 2017 e 66 anos e 4 meses em 2018) sendo pago todos os meses.
Podem beneficiar do CSI os idosos com baixos rendimentos após confirmação de que não atingem o mínimo de recursos que impedem a elegibilidade. Na prática, CSI visa garantir que nenhum idoso receba menos de €5.084,30 por ano (valor de 2017).
O valor a atribuir do CSI deverá ser a diferença entre este valor mínimo e aquilo que o idoso já recebe da sua pensão.
Na prática, segundo informa a Segurança Social, podem beneficiar idosos que:
Tenham de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos – Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 8.897,52€ (2017) por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5.084,30€ (2017) por ano.
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos – Os seus recursos têm de ser inferiores a 5.084,30€ (2017) por ano.
Estejam numa destas situações:
- Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;
- Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício;
- Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 168,53€ se for uma pessoa ou de 252,79€ se for um casal
Autorizem a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
Estejam disponíveis para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
Estes dados referem-se a outubro de 2017 conforme consultado no portal da Segurança Social.
Como pedir o CSI?
Note-se que o CSI pode ser pedido:
- Nos serviços de atendimento ao público da Segurança Social.
- Nas Lojas do Cidadão.
- Nos Balcões Séniores.
- Junta de freguesia de Alquerubim (Albergaria-a-Velha).
- Junta de Freguesia de Padronelo (Amarante).
- Junta de freguesia de S. Teotónio (Odemira).
- Nos Balcões MultiServiços.
- Disponíveis nas Lojas do Cidadão de 2.ª Geração.
O CSI pode ser acumulado com várias outras prestações pois pretende garantir que o idoso atinja no conjunto um mínimo de rendimento já referido neste artigo.
Mais informação:
Pode encontrar informação adicional sobre este tema no Portal da Segurança Social bem como no Guia Prático sobre o CSI preparado pelos serviços da Segurança Social.
Leia ainda o artigo “CSI antes dos 66 anos e 3 meses para pensões antecipadas muito baixas“.