A Sobretaxa do IRS 2017 é extinta em quatro atos entre janeiro e dezembro, tantos quantas as taxas diferentes que ainda existem e escalões do IRS a que se aplicam. O que se segue é o que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2017 atualizado pelo proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentado pelo Partido Socialista (ver proposta 422c).
Calendário de Extinção da Sobretaxa do IRS 2017
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, a sobretaxa de IRS que ainda é paga pelos contribuintes classificados entre o segundo e o quinto escalão do IRS será extinta em momentos diferentes para cada um dos escalões.
O calendário de extinção é o que se segue:
Sobretaxa de IRS 2017 – Com datas de Extinção |
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Rendimento coletável (euros) | Taxa (percentagem) | Data da Extinção |
Até 7 091 | 0 | |
De mais de 7 091 até 20 261 | 0 | 31 de dezembro de 2016 |
De mais de 20 261 até 40 522 | 1,75 | 30 de junho de 2017 |
De mais de 40 522 até 80 640 | 3 | 30 de novembro de 2017 |
Superior a 80 640 | 3,5 | 30 de novembro de 2017 |
Até à data da extinção os contribuintes continuarão a ver o seu rendimento sujeito ao mesmo desconto que esteve em vigor em 2016.
Atente-se que os escalões do IRS 2017 foram atualizados em cerca de + 0,8% o que pode gerar ligeiras alterações quanto à taxa aplicável a alguns contribuintes, dependendo da existência ou não de aumento de rendimentos e da sua relação com a atualização dos escalões.
Recorde-se que tal como indicámos no artigo “Sobretaxa do IRS em 2017” este calendário configura uma alteração à lei em vigor que previa a extinção integral para todos os escalões a 1 de janeiro de 2017.
Em 2016 já se havia procedido à extinção da sobretaxa no primeiro escalão do IRS bem como à redução da taxa em vários outros. O fim desta adicional do IRS ocorrerá assim de forma mais lenta do que o inicialmente programado mas será de facto terminado ainda em 2017 para todos os contribuintes.
Eis o calendário em imagem:
Mais informação:
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Estou com curiosidade de ver como é que isto vai ser traduzido depois para as tabelas de retenção na fonte…
É que a empresa não tem sequer como saber em que escalão estão os seus trabalhadores… além de que vai provavelmente vai ter vários momentos ao longo do ano em que tem de atualizar as fórmulas de cálculo da retenção na fonte…
Pergunto-me se quem tem a responsabilidade de alterar estas leis pensa nos seus efeitos práticos?
Pensa agora! Esta “anarquia” fiscal é só mais um prego no caixão das “aspirações ao investimento externo”….