Se pediu faturas durante 2014 com o objetivo de aproveitar o benefício fiscal de devolução de uma parte do IVA pago em reparações de automóveis, de motociclos, em cabeleireiros e salões de beleza ou em refeições em restaurantes tem até ao próximo dia 15 de fevereiro para consultar a sua conta-corrente no sítio das Finanças e-fatura.
Nessa consulta deverá verificar se há faturas pendentes e caso existam deverá resolver a questão que provoca esse estado de pendente. É comum as finanças receberem informação sobre as faturas mas não as terem classificado quanto ao bem ou serviço a que se referem. Por vezes tal decorre de se tratar de faturas emitidas por fornecedores com mais do que uma atividade, podendo a fatura respeitar, ou não ,a serviços abrangidos por benefício fiscal. Deverá então ser o consumidor classificar as faturas, validando-as, indicando a qual das categorias (refeições, reparações automóveis, reparações motociclo, cabeleireiros) é a correta de modo a que o benefício fiscal associado possa ser automaticamente considerado no apuramento do IRS a pagar / receber no exercício de liquidação após entrega da declaração anual.
Se não resolver as situações pendentes até 15 de fevereiro perde o direito ao benefício.
E para efeitos de IRS, é necessário registar as facturas ou basta indicar o valor como nos anos anteriores?
Para despesas de 2014 basta o valor. Em 2015 já é indispensável que todas as faturas sejam registadas pois o valor surgirá pré-preenchido na declaração anual de 2016.
para meter o i.r.s. este ano referente a 2014 as faturas agua,gaz,edp,internet etc,,, temos que meter nos os valores? e em que item do i.r.s.obrigado.
As faturas de água, gás, edp, internet não são relevantes para 2014.
Pedi várias faturas durante o ano de 2014 mas só me aparecem 6 e eFaturas. Tenho que comunicar as restantes?
Se não aparecem terá de registar as restantes.
Sim.
Bom dia, no novo sistema onde entram as faturas dose seguros de saúde e vida? No e-fatura aparecem-me como “pendentes”. São introduzidas no campo “outros” e incluídas no bolo das despesas gerais?
Obrigada
Boa noite, ao validar as faturas no portal e-faturas deparei-me com o facto de não surgirem muitas das faturas que tenho em papel. Devo introduzi-las no campo registar fatura? Obrigada Sofia
Exato. Se se tratam de faturas de 2014 só serão relevantes para o IRS as que digam respeito a atividades abrangidas pelo benefício no IVA (cabeleireiros, reparação automóvel, etc).
As facturas da Primark, podem ser lançadas no portal, mesmo para o concurso do carro? a dúvida é onde encontrar o numero da factura na mesma, não ha nada explicito na mesma que indica o número da fatura, alguém pode esclarecer, Obrigado
Boa noite
Ao validar as faturas deparei-me que as faturas de saúde e pagamento de propinas da faculdade da minha filha não constam, posso adicioná-las ??
Obrigada
Se se referem a 2014, dado que para esse ano ainda não é necessário registá-las no e-fatura, basta incluir nas despesas aquando da declaração anual de irs deste ano.
Podemos resumir da seguinte forma?
1. Despesas com carros, motos, cabeleireiros e alimentação – prazo limite de validação é hoje?
2. Despesas de saúde, rendas… podem ser só declaradas aquando da apresentação da declaração de rendimentos de 2014? Não é necessário registar no efacturas?
Estou certo?
Está certo Manuel.
Quando acesso ao portal das faturas o valor que aparece com a data de 2015, é este o valor que tenho para inserir em 2015?
As faturas que estão inseridas no portal das finanças tem de ser guardadas na mesma? ou já não é preciso!