Já se conhecem as Taxas IMI por município a cobrar em 2016. Quem tiver acesso ao Portal das Finanças poderá aceder à lista organizada por distritos acedendo e seguindo o seguinte caminho: Início -> Os Seus Serviços -> Consultar – > Taxas – > Taxas do Município e depois selecionando o ano de 2015 e o distrito que lhe interessa. De seguida encontrará uma listagem como as que aqui apresentamos para os distritos de Lisboa e Porto.
Taxas IMI por Município a cobrar em 2016
Estas taxas são apresentadas como “taxas IMI por Município para o ano 2015” e serão cobradas durante o ano de 2016 aos respetivos proprietários de imóveis em cada município. Recordamos que o valor a pagar poderá ser inferior ao que resulta da aplicação das taxas aqui a presentadas pois este ano, em alguns municípios, haverá descontos de acordo com a composição do agregado familiar (condicionados ou não ao valor patrimonial do imóvel). Para obter mais informação quanto a isto recomendamos a leitura do artigo: “O seu município aderiu ao IMI Familiar (desconto por filhos)?
Note-se que nem todos os municípios aderiram a esta iniciativa sendo que alguns optaram por reduzir a taxa de IMI que aplicam a todos os imóveis usando assim do intervalo em que a taxa de IMI pode oscilar:
- Entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI;
- Entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.
(Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, entrada em vigor 1 de janeiro 2012).
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Portal das Finanças – Taxas IMI por Município a cobrar em 2016
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