A Autoridade Tributária e Aduaneira fez publicar um comunicado no Portal das Finanças no qual indica que o prazo para conferir faturas de 2014 no e-fatura alargado até ao final do mês de fevereiro. Assim, o prazo que havia terminado a 15 de fevereiro foi extendido até 28 de fevereiro.
Em suma, se pediu faturas durante 2014 com o objetivo de aproveitar o benefício fiscal de devolução de uma parte do IVA pago em reparações de automóveis, de motociclos, em cabeleireiros e salões de beleza ou em refeições em restaurantes tem até ao próximo dia 28 de fevereiro para consultar a sua conta-corrente no sítio das Finanças e-fatura.
Eis o referido comunicado:
“(…) A reforma da faturação estabeleceu um incentivo fiscal para os consumidores finais que solicitem faturas com os respetivos números de contribuinte em determinados sectores de atividade, o qual consiste na dedução de 15% do IVA suportado nas faturas comunicadas.
O valor deste incentivo fiscal é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nas faturas constantes do Portal e-fatura até dia 15 de fevereiro de cada ano.O benefício fiscal associado às faturas comunicadas até esta data por referência ao ano de 2014 ascende já a 29 milhões de euros, o que representa um crescimento de 16% face ao benefício atribuído por referência ao ano de 2013 (25 milhões de euros).No entanto, uma vez que se trata apenas do segundo ano de vigência deste regime, considera-se necessário assegurar que todos os consumidores finais que solicitaram fatura com número de contribuinte em 2014 possam confirmar e comunicar devidamente todas as suas faturas, de forma a maximizar o respetivo benefício fiscal nadeclaração de IRS a apresentar em 2015.
Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a prorrogação até 28 de fevereiro de 2015 do prazo para os consumidores finais confirmarem e comunicarem à AT as faturas emitidas com número de contribuinte durante o ano de 2014.”