De acordo com Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015, sempre que um fornecedor esteja registado junto das finanças com mais do que um código de classificação de atividades económicas (Código CAE) as Autoridade Tributária (AT) precisa de informação adicional para saber como classifica a fatura emitida. Note-se que por exemplo uma grande loja pode oferecer serviços que recaem sobre deduções ou benefícios fiscais distintos.
Por exemplo, um hipermercado tipicamente concentrará o seu maior volume de negócios na venda de produtos de retalho mas pode ter no seu interior um café ou restaurante que justificará a utilização de outra CAE e outro enquadramento fiscal (pode recair sobre o IVA devolvido associado à restauração, por exemplo). Como a AT não está autorizada a consultar o detalhe das faturas não pode confirmar a classificação mais correta e por isso pede ao cliente que o indique através do E-fatura. No exemplo 181dado, se a fatura do hipermercado não diz respeito a restauração basta classificá-la como outros.
Na palavras da AT:
“(…) Assim, quando um agente económico tem apenas uma atividade económica declarada junto da AT (caso típico de restaurantes, médicos ou estabelecimentos de ensino), a fatura é imputada de forma imediata para efeitos de dedução à coleta, sem necessidade de qualquer tipo de intervenção do contribuinte. As faturas apenas ficam pendentes na página pessoal do sistema e-fatura quando são emitidas por um agente económico que exerce várias atividades económicas (detém vários CAE). Neste caso, é necessário que o consumidor consulte a respetiva página pessoal do sistema e-fatura e selecione qual o setor de atividade a que respeita cada uma das faturas, de forma a que as mesmas sejam imputadas corretamente para efeitos de dedução à coleta. “
O mais “interessante” é que como o contribuinte pode deitar a fatura fora assim que esta estiver no eFatura e como a AT também não pode ir ver o detalhe da fatura, qualquer um pode “despejar” as faturas de supermercado na categoria da Restauração que não há como ser apanhado. A menos, claro, que faça as compras no supermercado da esquina, que não tem um café nem CAE de restauração – é cada buraco…
A confusão pode ser bem pior pois num hipermercado pode adquirir material escolar (despesas com educação) medicamentos (despesas de saúde) refeições (iva dedutível com restauração) produtos para o lar (despesas gerais e familiares) e ainda produtos para uma atividade profissional. Para uma correcta dedução deve pedir facturas separadas para cada uma das situações.
estou a estudar, comprei um computador na worten pois preciso dele no meu percurso académico, posso incluir nas despesas de educação?
Por isso é que isto só vai mudar no dia em que “alguém iluminado” se lembre que em vez de ter meia dúzia de actividades que nos permitem recuperar 15% sobre o valor de iva pago, (sendo que estas actividades nem são aquelas em que despendemos a maior parte to nosso orçamento) a solução passa por abrir uma rubrica X na nossa declaração de IRS que nos permitirá inserir TODAS as despesas que efectivamente temos no nosso dia a dia, pois desta forma e independentemente do CAE do estabelecimento, basta o nosso nº de contribuinte ser registado para que o valor dessa rubrica cresça e o valor a recuperar seja maior…Se com rubricas como cabeleireiro e manutenção automovel o estado recuperou biliões, imaginemos o que conseguiria recuperar se incluisse TUDO…Vantagens para nós?! A grande maioria de nós deixaria de pagar IRS, visto que teriamos despesas mais que suficientes…Para o Estado o não receber o que pagamos seria irrizorio visto o valor que conseguiria recuperar através dos impostos cobrados ás entidades…O IVA quase de certeza baixaria, pois todos sabemos, que o bolo que tem de ser pago anualmente por todos os cidadãos e entidades, seria dividido por mais pagantes logo a fatia a cada um passaria a ser menor!!! Nunca mais chega este dia!!!
Caro Vitor Teixeira, não acha isso bom demais para os actuais “iluminados”? O que é que eles ofereceriam nas eleições seguintes?
Caro Jorge Fernandes,
Não andam sempre a tentar “puxar” medidas populistas para conseguir votos?
Ora ai estão algumas que decerto os ajudariam a obtê-los, sem dúvida…O que fazer a seguir? Existe tanto para fazer para tentar diminuir os 13% de taxa de desemprego que ainda hoje noticiaram…Onde param os apoios á agricultura e á pecuária? O que é feito dos jovens (como eu) que custamos tanto dinheiro ao Estado a formar e que depois foram para o estrangeiro? Entendo que para criar investimento, seja necessário capital, capital esse que já apresentei uma solução, capital esse que poderia ser usado para investir nos 2 sectores acima e noutros que fizeram de Portugal o Portugal que conhecemos e que actualmente se encontra descaracterizado…Estariamos a começar do zero o reverso do efeito bola de neve que sofremos desde 2001 com a crise, pois ao estarmos a tirar peso nos impostos de quem gera riqueza (contribuintes) estariamos a abrir portas a investimento, o investimento a abrir portas ao comércio e serviços e este a abrir portas a novas oportunidades de emprego…Não concorda?
Não percebo como Institutos educação publicos(neste caso isel) aparecerem como facturas pendentes (propinas)…não é no minimo ridiculo?
consultas saude…ridiculo
ginásios …ridiculo
bombas gasolina…ridiculo
Ainda assim mesmo que AT não possa não consultar o detalhe das facturas existem mais soluções:
– obrigar as entidades a emitirem facturas mediante um código de sector dos produtos(1 factura por cada sector)
– AT atribuir automaticamente o sector as facturas mediante o sector de actividade principal dessas empresas
– recompensar o consumidor um valor minimo %devolucao iva caso o consumidor não tenha classificado o sector
É que vendo bem estas são das despesas que causam grande impacto ao fim do ano tanto para o consumidor(negativo), como para AT(positivo) e por esse motivo existe todo o interesse para AT que o consumidor tenha de ser obrigado a classificar essas despesas…creio que apenas uma minoria se irá lembrar de o fazer