Foram hoje aprovados, através da Portaria n.º 220/2015 do Ministério das Finanças os novos modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC (Sistema de Normalização Contabilística). Estes novos modelos devem aplicar-se aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016. Para mais informações, além da consulta da portaria, remete-se para a Comissão de Normalização Contabilística “que divulga no respetivo sítio eletrónico, notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pela presente portaria.“
Na portaria pode ler-ser que:
“1 — São aprovados os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 — Os modelos de demonstrações financeiras referidos no número anterior constituem um referencial que contempla a informação a apresentar pelas entidades que aplicam o SNC, podendo ser adicionadas linhas de itens se tal for relevante para uma melhor compreensão da sua posição e desempenho financeiros, devendo ser removidas linhas de itens sempre que, em simultâneo para todas as datas de relato, não existam quantias a apresentar.”
Como anexos à portaria são apresentados cerca de 20 modelos de demonstrações financeiras como o que a seguir se apresenta.