Novo Modelo 3 instruções de preenchimento – 2016

Foi divulgado o Modelo 3 que estará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016 bem como as respetivas instruções de preenchimento através da Portaria n.º 404/2015 do Ministério das Finanças.

Este ano o Ministério das Finanças alerta especificamente para a Reforma do IRS e para as consequências que terá no no novo modelo 3, impressos da declaração e respetivas instruções de preenchimento, prenunciando um processo que ameaça trazer algumas dificuldades às famílias, empresas e máquina fiscal, em particular, no que se refere ao registo de faturas, resolução de divergências e capacidade de usufruir de benefícios fiscais.

“A Lei n.º 82 -E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015, veio proceder à reforma de tributação das pessoas singulares introduzindo alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo esta sido a reforma mais profunda e abrangente deste imposto desde a sua criação.

A Reforma do IRS introduziu alterações profundas na tributação das famílias portuguesas, criando o quociente familiar para beneficiar as famílias com filhos e ascendentes a cargo, promoveu a mobilidade geográfica e social e tornou mais simples o cumprimento das obrigações declarativas. Nos termos do artigo 57.º do Código do IRS, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto. As alterações verificadas no âmbito da Reforma do IRS permitem uma simplificação desta declaração, pelo que é necessário reformular toda a declaração Modelo 3 e seus anexos, em conformidade com as alterações legislativas decorrentes da referida lei, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento.”

Note-se que, em 2016, o Modelo 3 contará com os seguintes anexos:

Anexo A — rendimentos do trabalho dependente e de pensões — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo B — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo C — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo E — rendimentos de capitais — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo F — rendimentos prediais — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo G — mais -valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo G1 — mais -valias não tributadas — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo H — benefícios fiscais e deduções — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo I — rendimentos de herança indivisa — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo L — rendimentos obtidos por residentes não habituais — e respetivas instruções de preenchimento.

Recorde-se que “os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a enviar a declaração de rendimentos por transmissão eletrónica de dados” sendo esta modalidade opcional para os restantes.

Novo Modelo 3 instruções de preenchimento - 2016

 

Um comentário

  1. No Quadro 7 do Anexo H – Encargos com rendas para alem de mencionar Freguesia – Tipo -Artigo – Fração – Titular, no campo do arrendatário acusa Erro ao introduzir o NF: Sujeito Passivo A.
    Não entendo duma vez que os recibos me são passados para aquele NIF.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *