A Portaria n.º 370/2015 aprovou os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES), entrando em vigor a 21 de outubro de 2015 e produzindo efeitos práticos nos termos descritos na norma revogatória, ou seja, “aplicando -se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 2016, após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia que aprovará o modelo de impresso do Anexo R (Informação estatística — Informação Empresarial Simplificada), a utilizar em 2016.“
Mas porque ocorrem alterações ao procedimento estabelecido?
O legislador refere duas justificações.
Por um lado adaptar a IES a alterações legais recentes no aparelho do Estado que obrigam a nova regulamentação e procedimentos para o Ministério das Finanças (fiel depositário da informação da IES) disponibilizar os dados a instituições como o INE, BdP, DGAE e Ministério da Justiça.
Por outro lado, atualizar os termos em que as entidades obrigadas a submeter a declaração procedem à transmissão eletrónica dos dados, à semelhança do que já se encontrava definido na Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril.
O que é a IES?
Segundo o legislador a IES permite:
“entregar informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, agregando num único ato o cumprimento de cinco obrigações legais diferentes: entrega da declara- ção anual de informação contabilística e fiscal, registo da prestação de contas, prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP), evitando que as empresas tenham de prestar informação materialmente idêntica a diferentes entidades públicas e por vias distintas.”
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