Classe Média - Dados de 2016

Limiar de usura em vigor até 31 de março de 2015

Entre 1 de janeiro e 31 de março de 2015 as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores são as que se seguem, conforme divulgado recentemente pelo Banco de Portugal.

Uma análise comparativa com as taxas que vigoraram no último trimestre de 2014 revela uma ligeira diminuição da generalidade das taxas de juro.  Uma redução nunca superior a duas décimas.

Recorde-se que, sendo o Banco de Portugal, estas taxas “são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%.

No início de março de 2015 deverão ser divulgadas as taxas a aplicar no 2º trimestre de 2015.

1.º trimestre de 2015 TAEG máxima
Crédito Pessoal Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 5,6%
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) 16,0%
Crédito Automóvel Locação Financeira ou ALD: novos 7,5%
Locação Financeira ou ALD: usados 8,6%
Com reserva de propriedade e outros: novos 10,9%
Com reserva de propriedade e outros: usados 14,2%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 20,4%
1.º trimestre de 2015 TAN máxima
Ultrapassagens de crédito 20,4%

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