Já é possível anular Recibos de Renda Eletrónicos

Desde que se instituíram os recibos de renda eletrónicos têm sido vários os cantos e recantos do portal das finanças dedicados à emissão, consulta e tratamento dos ditos que não têm estado completamente operacionais. Uma das queixas recorrentes prendia-se com a anulação de recibo emitidos. Quando um senhorio pretendia eliminar um recibo já emitido, nomeadamente por conter algum lapso, recebia a indicação de que tal funcionalidade ainda não estava disponível.

Pois hoje testámos a aplicação das finanças e verificámos que já é possível anular Recibos de Renda Eletrónicos. Se se trata de uma solução definitiva ou ainda de uma versão preliminar o futuro o dirá. para já vale a pena tentar emendar os erros  pedindo a anulação do recibo.

Para chegar à área dos Recibos de Renda Eletrónicos siga o seguinte caminho dentro do Portal das Finanças: Portal das Finanças => serviços tributários => serviços tributários => entregar => arrendamento => (proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso) => Emitir recibo de renda (ou Consultar ).

Se tem mais dúvidas não deixe de ler: Recibo de Renda Eletrónico – Respostas oficiais a dúvidas frequentes

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