Na sequência da reforma do IRS e das confusões produzidas pela declaração de faturas como a polémica ontem descrita em “Registar despesas de saúde com IVA diferente na mesma fatura pode impedir acesso a benefício fiscal?“, o governo vai repor a dedução para efeitos de benefício fiscal das despesas de saúde tributadas à taxa de IVA de 23% desde que suportadas por receita médica.
É isso que se lê no Jornal de Negócios devendo ter efeitos na entrega da declaração de IRS em 2016. Se a reposição se fizer nos moldes em vigor até 2015 a dedução máxima associada ao IVA a 23% será de €65.
Note-se que isto poderá alterar (ou não) o entendimento que tem sido atribuído às Autoridade Tributária quanto à necessidade de emitir faturas que não misturem produtos e serviços de saúde com diferentes taxas de IVA. Para já, o governo não prestou esclarecimentos sobre esse tema. Continuaremos a acompanhar o assunto e voltaremos a ele caso haja novidade