Segundo anunciado hoje publicamente pelo governo, os conjuges de elementos das Forças Armadas que estejam empregados no privado vão passar a pagar pelo acesso à Assistência na Doença aos Militares (ADM). Segundo Berta Cabral, em declarações à LUSA apenas “os cônjuges que não trabalham ou estão desempregados continuam no sistema e não pagam. É a única exceção, os que trabalham por conta de terceiros do setor privado não podem estar no sistema e querem estar no sistema“. Note-se que os cônjuges poderão beneficiar da ADM mediante o pagamento da contribuição que é devida a todos os beneficiários deixando assim de ter acesso automático por via da condição militar do parceiro. Perante esta informação levantam-se algumas questões operacionais, nomeadamente o que acontecerá a cônjuges que no futuro percam o emprego: passarão a ter direito a beneficiar nessas situações?
Em termos de valor a pagar pelos cônjuges, o governo irá definir uma contribuição adicional de 3,5% sobre 79% do vencimento base do militar, desconsiderando do vencimento base o subsídio da condição militar.
A alteração à legislação deverá ser apresentada até ao final do mês de janeiro de 2015.
Do lado das associações profissionais das Forças Armadas esta alteração está a ser encarada como uma violação dos Estatuto dos Militares das Forças Armadas e da Condição Militar e como uma redução objetiva da remuneração esperada onde ao salário acrescia a expectativa do direito ao sistema de saúde para todos os familiares da família direta.