Se tem filhos maiores de idade com menos de 26 anos mas desempregados a seu cargo, contando que durante o ano decorrido não auferiram mais do que um salário mínimo nacional pode declará-los como dependentes à sua entidade patronal e, como tal, pode vir a ver retido IRS a uma taxa inferior.
Esta possibilidade decorre das alterações introduzidas ao IRS em 2015 dado que até aqui as condições exigidas para que um filho com mais de 18 e menos de 26 anos pudesse ser considerado dependente eram mais exigentes.
Se os pressupostos se alterarem e o dependente arranje emprego ou aufira mais do que os €505 correspondnetes ao salários mínimo, a entidade patronal deve ser informada para retirá-lo do cadastro do empregado já que deixa de se qualificar como dependente.
Eis o articulado concreto (artº 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares alterado pela Lei n.º 82-E/2014 ) em que nos baseamos:
“b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida; “
Gostaria de saber se uma pessoa pode incluir um filho com 20 anos, mas que está a trabalhar no estrangeiro e o pai pediu um empréstimo para o poder enviar para outro País e está a pagar 150,00€ por mês.
Se nem sequer é residente, não pode.
Mas ele mantém a residência em Portugal.
Boa tarde
Então, 25 anos e 1 dia, não têm “mais de 25 anos”? O que significará que dependente serão só até fazerem 25 anos. Concorda?
Na véspera de fazer 26 anos se lhe perguntarem quantos anos tem o que responde? Eu diria que só no 26º aniversário (ou seja, só quem tenha 26 anos no dia 31 de dezembro do ano relevante para os rendimentos a declarar) é que já não deveria ser elegível, mas não há nada como telefonar para as Finanças e pedir esclarecimento.
Paula,
Se trabalha e vive no estrangeiro, obrigatóriamente não é residente.
O que presumo que quer dizer é que não mudou a morada , o que na realidade se trata de uma ilegalidade, pois é obrigatorio ter a morada de residencia actualizada.
Eu tenho uma duvida imensa, eu sou brasileira casada com português, ambos desempregados o ano todo de 2014, como farei essa declaração? Ele recebe apenas rendimento mínimo, eu recebo ajuda financeira dos meus pais no Brasil. Como faremos essa declaração?