Depois de aqui termos denunciado a possibilidade de, através de uma renovação automática, os clientes do BBVA poderem ter a surpresa de ver o seu dinheiro migrar para um depósitos a prazo que pagava uma taxa negativa de quase 1%, (ver “Já há depósitos a prazo com taxas nominais negativas em Portugal“) fomos agora informados (por um leitor) que os termos da Ficha de Informação Normalizada do referido depósito foi alterada invocando-se agora uma norma do Banco de Portugal datada de 2009 que impede taxas negativas na remuneração dos depósitos a prazo. Aqui fica o antes e depois do excerto da FIN relativo à secção relativa à “Renovação”
Antes:
O depósito a prazo será renovado automaticamente por igual período e pelo mesmo montante, com taxa de juro de remuneração indexada à taxa Euribor a 3 meses verificada no dia útil anterior à data de renovação do depósito, deduzida de um spread de 1,00% (Taxa Anual Nominal Bruta; base de cálculo aplicada Act/360), sem arredondamento. Esta taxa é revista anualmente. Os juros são creditados na Conta de Depósitos à Ordem.
Depois (negrito nosso):
O depósito a prazo será renovado automaticamente por igual período e pelo mesmo montante, com taxa de juro de remuneração indexada à taxa Euribor a 3 meses verificada no dia útil anterior à data de renovação do depósito, deduzida de um spread de 1,00% (Taxa Anual Nominal Bruta; base de cálculo aplicada Act/360), sem arredondamento, sendo que a taxa nunca será negativa, de acordo com a alínea nº 4 do artigo 3º do aviso 6/2009 do Banco de Portugal. Os juros são creditados na Conta de Depósitos à Ordem.
Se se tratou de um lapso ou de uma tentativa de aplicar uma taxa que afinal parece ser ilegal, provavelmente não saberemos. O que é certo é que a disposição que indica a dedução de um spread de 1% num depósito indexado à euribor a 3 meses agora lançado pelo BBVA (pelo menos não tinhamos dado por esta oferta até este mês de março) quando a Euribor há muitos, muitos meses está muito, muito longe de valer 1% (anda pelos 0,025% por estes dias) não deixa de ser bizarro.
Já agora, o aviso 6/2009 do Banco de Portugal pode ser lido aqui e a alínea nº 4 do artigo 3º estabelece o seguinte:
[O aviso preocupa-se com as normas quanto à remuneração e garantia de capital dos depósitos bancários]
4 – Qualquer que seja o modo de determinação da taxa de remuneração de um depósito, esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa.