Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados em 2015 foram publicados em Diário da República através da Portaria n.º 400/2015 – Diário da República n.º 218/2015.
Convém ter em consideração aos que se indica nos dois artigos da portaria que a seguir se transcrevem juntamente como o respetivo anexo:
Artigo 1.º
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
Artigo 2.º
Prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços
O coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços, com referência a 31 de dezembro de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, corresponde ao coeficiente de desvalorização da moeda fixado pela presente portaria para o ano de 2014, constante do quadro referido no artigo anterior.