Através do Aviso n.º 10784/2015 publicado em Diário da República a 23 de setembro de 2015, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulga o resultado do apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento.
Assim para 2016, o INE estabelece que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016.
Confirma-se assim o que já havíamos indicado aos nossos leitores no artigo “Atualização das rendas em 2016” do qual recuperamos o exemplo prático para auxiliar no cálculo do aumento, pouco mais do que simbólico das rendas, em virtude do cenário de baixa inflação em que vivemos.
Exemplos:
- Uma renda de €1000 terá, no máximo, um aumento de €1,6.
- Uma renda de €500 poderá ter um aumento máximo de 80 cêntimos.
Recorde-se que em 2015, devido ao índice de referência ter sido negativo (a variação média anual do índice de preços no consumidor sem habitação) não pode haver aumento das rendas.
Os senhorios interessados deverão comunicar por escrito, o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência.
Recordamos ainda como se faz o arredondamento num aumento de renda?
A nova lei das rendas que entra em vigor a 12 de novembro de 2012, alterou o regime de arredondamento passando a vigorar o arredondamento para o cêntimo mais próximo.
Consulte aqui um exemplo de minuta de comunicação de aumento de renda.