Iniciou-se a fase de pedidos de alteração de escalão para Trabalhadores Independentes – Junho 2015. Segundo informação da Segurança Social os “trabalhadores independentes podem voltar a pedir alteração do escalão [durante o mês de junho], tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2014” . Os pedidos devem ser efetuados através do Segurança Social Direta e entram em vigor logo em julho.
Sobre este tema recomendamos também a leitura dos artigos sobre Alterações aos escalões de TSU dos trabalhadores independentes.
Reproduzimos em baixo um exemplo prático sugerido pela própria Segurança Social:
Como são efectuadas as alterações:
As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo.
Trabalhadores Rendimento relevante
(por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva)Base de Incidência Trabalhador independente 70% do valor total da prestação de serviços20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens Limite mínimo:
1º escalãoTrabalhador independente – atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas 20% do valor total da prestação de serviços Trabalhador independente com
contabilidade organizadaValor do lucro tributável – se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas Limite mínimo:
2º escalão
Exemplos práticos:
1 – Se o trabalhador independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6º escalão, e em fevereiro escolheu o 4º escalão de entre o 4º, 5º, 7º ou 8º escalão, pode escolher novamente em junho de entre o 5º, 6º, 7º ou 8º escalão.
2- Se o trabalhador independente reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o 3º escalão, pode, em junho, escolher entre o 1º, 2º, 4º ou 5º escalão.
3 – Se o trabalhador independente reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o 1º escalão, pode, em junho, escolher entre o 2º ou o 3º escalão.
4 – Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3º escalão, o trabalhador pode escolher entre o 2º, 4º ou o 5º escalão. Não pode escolher abaixo do 2º escalão.
Contudo, caso o trabalhador independente já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, (em novembro) ou em fevereiro a alteração de escalão para o 2º escalão, pode escolher apenas, em junho, o 3º, 4º ou 5º escalão.
Boa tarde,
Eu vou reiniciar actividade como trabalhador independente no mês de Agosto, encerrei a actividade em Março de 2014. Como é que saberei quanto terei que pagar de contribuição para a SS? Como se calcula o montante total referente ao ano de 2013 é de Janeiro a Dezembro de 2013 ou de Outubro de 2012 a Setembro de 2013? Outra questão, em Outubro de 2016 como é que a SS calcula a contribuição a pagar tendo em conta que apenas trabalhei de Janeiro a Março? Se me conseguir ajudar, agradeço-lhe.
Cumprimentos.