O acesso à Tarifa Social da Eletricidade foi simplificado permitindo que a tarifa social seja atribuída de imediato a quem a pedir mediante “entrega de declaração sob compromisso de honra de como se encontram verificadas as condições para ser beneficiário da tarifa social.“
Acesso à Tarifa Social da Eletricidade
Segundo o legislador, “o atraso verificado na implementação dos modelos e procedimentos, designadamente na operacionalização dos sistemas eletrónicos previstos” associado ao processo burocrático de certificação dos pedidos de atribuição estava a fazer demorar o acesso à referida tarifa. Invertem-se portanto os termos, sendo a tarifa social atribuída de imediato devendo o cumprimento dos requisitos ser apurados posteriormente. A Portaria n.º 237/2015 que prevê esta alteração dos procedimentos não esclarece o que sucede no caso em que se venha a verificar que o requerente afinal não cumpria com os requisitos, nomeadamente os relativos à situação de vulnerabilidade económica prevista na lei.
Esta simplificação processual deverá ser eliminada logo que os comercializadores de eletricidade tenham adaptado os seus recursos a um rápido cumprimento da verificação da existência de condições de elegibilidade pelos clientes.
Para já, e em vigor desde 13 de agosto de 2015, os clientes que achem ser beneficiários da tarifa social e que ainda o não tenham requerido deverão dirigir-se ao prestador de serviços e iniciar o processo burocrático, devendo ter acesso imediato à tarifa social mediante o referido compromisso de honra.
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Está aí um erro. Era suposto ser 13 de Agosto de 2015. Corrijam, por favor. Obrigado