A CMVM acaba de publicar o Relatório Anual sobre o Governo das Sociedades Cotadas 2012. Neste relatório pode-se encontrar a caracterização das estruturas e das práticas de governo adotadas pelas sociedades sujeitas à supervisão da CMVM e a analise à adoção por essas sociedades das recomendações da CMVM, tudo relativo ao exercício de 2012. Eis um excerto do sumário executivo elaborado pela CMVM com sublinhados nossos:
“(…) verifica-se que a estrutura acionista não se alterou significativamente em relação a anos anteriores embora se registe alguma diminuição do peso do Estado, e um reforço do peso dos investidores qualificados. O free float correspondia a cerca de 21,9% do capital social, uma ligeira diminuição face ao ano anterior. No final do ano, 59,5% do capital social relativo a participações qualificadas ponderado pela capitalização bolsista era detido por não residentes e 40,5% por residentes, uma inversão face ao verificado no ano anterior. Saliente-se ainda que foram declarados acordos parassociais ou outros acordos de acionistas em nove sociedades e que foram identificadas participações de credores, concorrentes, clientes e fornecedores em nove, três, oito e nove sociedades, respetivamente.
Em termos de modelo societário, mantém-se a predominância do modelo latino, que é adotado em cerca de 72% das 43 emitentes analisadas. A dimensão média do órgão de administração aumentou ligeiramente, e constatou-se que os órgãos de administração eram maioritariamente compostos por membros não executivos. O peso relativo dos administradores independentes nos conselhos de administração diminuiu para 22,1%. Considerando somente os não executivos, o peso dos independentes atingiu os 38,2%.
Os membros executivos dos órgãos de administração das sociedades cotadas que exercem funções a tempo inteiro acumulavam, em média, funções de administração em 12,8 sociedades de dentro e de fora do grupo da sociedade cotada, o que representa uma diminuição face ao valor de 2011.
As remunerações pagas aos membros do órgão de administração, no âmbito do perímetro de consolidação das sociedades cotadas, atingiram EUR 110,0 milhões, ou seja, aproximadamente EUR 240,4 mil por administrador (EUR 264 mil por administrador em 2011). As remunerações fixas representaram 63,8% do total auferido e as variáveis 27,8% (63,7% e 23,8% em 2011, respetivamente). (…)
No seu conjunto, as sociedades emitentes recorreram aos serviços de dez auditores externos diferentes. O número de anos que, em média, os auditores externos prestam consecutivamente serviços ao emitente foi de 9,7 anos. Apenas duas sociedades declararam impor uma limitação ao número de anos em que os auditores externos poderão prestar serviços à sociedade. (…)”
Este relatório é o último neste formato em virtude de se terem aprovado alterações regulamentares nesta área. A CMVM informa que:
“(…) A partir do exercício de 2013, deixará de ser feita a avaliação pública da qualidade do governo dos emitentes individualmente considerados, incluindo a apreciação sobre o cumprimento de recomendações ou sobre o carácter efetivo das explicações dadas em caso de não cumprimento.
A CMVM passará a reportar apenas uma síntese da sua atividade de supervisão nesta matéria, além da caracterização das estruturas e práticas de governo adotadas já presentes no atual relatório.
Tal implica necessariamente uma avaliação do cumprimento dos deveres impostos às sociedades cotadas pelo Regulamento da CMVM nº4/2013, que entrou em vigor no início do corrente ano. Nesse contexto, entre outros aspetos, reportar-se-á informação estatística ou outra sobre as situações de incumprimento detetadas e sobre as ações desencadeadas pela CMVM, no cumprimento das suas obrigações legais, para a sua sanação e/ou punição.A atividade da CMVM no domínio do governo societário passará, deste modo, a centrar-se nas suas responsabilidades de supervisão do cumprimento das obrigações legais e regulamentares dos emitentes, deixando a soluções de autorregulação a tarefa de avaliação pública da qualidade do governo de cada sociedade que pode, nesse âmbito, ser conduzida com total liberdade de apreciação.(…)”