Segundo informa o comunicado do Conselho de Ministros foi aprovada a “criação do procedimento especial para o registo de propriedade de veículos” que visa aplicar-se a situações em que haja contrato verbal de compra e venda do veículo. Este procedimento procura “simplificar a regularização da propriedade” dando poderes aos vendedor para requerer a mudança de registo “com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo”.
Esta medida poderá resolver as situações de compra e venda nas quais por laxismo ou má fé do comprador, o registo de propriedade tarda em ser atualizado para o nome do seu novo proprietário. Frequentemente o antigo proprietário que mantêm o veículo registado em seu nome tem de mandar arrestar o veículo para se proteger de responsabilidades associadas ao uso do veículo que já não controla. Estes casos acontecem frequentemente em vendas de veículos usados, seja entre particulares seja entre estes e revendedores e para se resolver a questão pro vezes era necessário mandar apreender o veículo ou cancelar a matrícula. Veja por exemplo este artigo sobre o tema: O que fazer para regularizar a transmissão do registo automóvel?
Assim, com esta alteração, logo no ato de compra e venda o vendedor por munir-se da informação necessária para ele próprio requerer a alteração, nomeadamente pedindo ao comprador comprovativo de que aceita tal transferência ou seja de que a venda se consumou. Aguarda-se a publicação do normativo em Diário da República ara se ficarem a conhecer melhor os detalhes desta alteração ao registo de propriedade de veículos .