“Nos termos dos Regulamentos da União Europeia, o INE envia hoje para o Eurostat a segunda notificação de 2014 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE). O quadro 1 da notificação, em baixo apresentado, sintetiza os principais resultados para o período de 2010 a 2014. Refira-se que a presente notificação obedece ao novo Sistema Europeu de Contas 2010 (SEC 2010), implicando um conjunto significativo de alterações metodológicas que se traduziram em revisões relevantes comparativamente com a notificação anterior.
(…) De acordo com informação do Ministério das Finanças, o valor estimado para 2014 para a necessidade de financiamento das administrações públicas ascende a 8.336 milhões de euros, correspondente a 4,78% do PIB. Este valor inclui o montante de cerca de 1.289 milhões de euros (0,74 pontos percentuais do PIB) referente ao registo das operações de financiamento do Estado à STCP e à Carris e ao write-off de non performing loans do BPN Crédito, detidos pela Parvalorem, S.A..
(…) O quadro seguinte apresenta a revisão do saldo [SEC 2010] em percentagem do PIB, com a decomposição entre o efeito da alteração do saldo (numerador) e o efeito da alteração do PIB (denominador).
Defice 2010 a 2013 revisto SEC 2010; Fonte: INE
(…)
As principais alterações em consequência do novo Sistema Europeu de Contas podem ser divididas em três grupos:
a) Novas regras de análise da classificação setorial das unidades institucionais públicas
O SEC 2010, bem como a nova versão do Manual do Défice e da Dívida que lhe está associada, introduziu alterações de relevo nos critérios que devem ser verificados na classificação de unidades institucionais públicas. O SEC 2010 reforça significativamente os critérios qualitativos de análise das unidades institucionais públicas, com destaque para os aspetos relacionados com o controlo e com a natureza das receitas obtidas. Além disso, o critério quantitativo (“rácio de mercantilidade”) foi também alterado, passando a incluir no denominador, correspondente aos custos operacionais, os encargos líquidos com o pagamento de juros.
Em consequências das alterações introduzidas, várias unidades institucionais, anteriormente classificadas noutros setores institucionais, foram reclassificadas no setor das Administrações Públicas (AP). Ver Caixa no final deste destaque com detalhes adicionais sobre as novas regras de análise da classificação setorial.
No seu conjunto, as entidades agora incluídas no setor das AP são deficitárias, pelo que a necessidade de financiamento das AP aumenta. Contudo, a inclusão nas AP de algumas unidades que no passado tinham dado origem ao registo de operações específicas com impacto no défice, nomedamente aumentos de capital classificados como transferências de capital, implica a anulação dessas operações, o que se traduz numa melhoria do saldo nos anos em que essas operações ocorreram. Por outro lado, os défices que essas unidades foram registando nos anos anteriores passam a estar refletidas no saldo das AP.
As operações específicas mais relevantes foram as seguintes:
Em 2011, as dívidas da Administração Regional da Madeira à empresa SESARAM e a assunção da sua divida garantida (cerca de 430 milhões de euros), deixam de ter impacto devido à inclusão daquela empresa no setor das AP (subsetor da Administração Regional e Local).
Em 2012, a conversão de suprimentos concedidos pela Parpública, Participações Públicas (SGPS) em aumento de capital na Sagestamo – Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, SA (750 milhões de euros), que estava registada como transferência de capital das AP, deixa de ter impacto devido à inclusão, no setor das AP, das entidades envolvidas.
b) Novas regras de registo das transferências de fundos de pensões
De acordo com o SEC 1995, a transferência de fundos de pensões (de empresas públicas ou privadas) para o setor das AP, em que o Estado inicialmente recebe um montante elevado de ativos financeiros como contrapartida do pagamento futuro de pensões, dava lugar ao registo, no momento em que ocorria, de uma receita (transferência de capital) com efeito positivo no seu saldo.
Com o SEC 2010 não há lugar ao registo de uma receita com efeito no saldo, pois a transferência do fundo de pensões passa a ser considerada uma operação financeira.
Em consequência, da mesma forma que o pagamento inicial não tem efeito no saldo das AP, também as pensões pagas que ocorrem nos anos seguintes, relativos aos trabalhadores/pensionistas que anteriormente estavam inseridos no fundo transferido, não têm efeito no saldo. Com efeito, admitindo que os ativos financeiros inicialmente transmitidos cobrem o valor atual dos compromissos assumidos com o pagamento de pensões, com esta nova forma de registo garante-se a neutralidade inter-temporal no saldo das AP da transferência de fundos de pensões.
Em relação aos resultados publicados em SEC 95, esta alteração determinou uma reavaliação em alta da necessidade de financiamento das AP nos anos em que houve transferência de fundos de pensões, nomeadamente 2010 e 2011, constituindo também um fator de revisão em baixa para os anos subsequentes.
c) Alteração do registo de juros relativos a operações de swap
No anterior sistema existiam dois saldos diferentes das Administrações Públicas: o designado saldo em contas nacionais, em que os juros não incluíam os fluxos de juros associados a operações de swap; e o saldo PDE que incluía juros de operações de swap.
No novo sistema o saldo relevante para efeitos de PDE deixa de incluir aqueles juros de operações swap, que passam a ser considerados operações financeiras.
Assim, em consequência desta alteração, os saldos das AP da presente notificação, comparativamente com a notificação anterior, são revistos em alta nos anos de reporte. A melhoria do saldo é determinada pelo facto de haver, no sistema anterior, um pagamento de juros associados a operações de swap superior aos recebimentos. O impacto desta alteração de 2013 em diante reduz-se significativamente devido ao cancelamento de muitas operações de swap que tinham sido contratadas.”
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