O Fundo de Resolução é uma organização recente, formalizada como pessoa coletiva de direito público, sendo instrumental do Banco de Portugal sempre que este determine o encerramento/resolução de um dos bancos ou demais instituições financeiras participantes do Fundo. A responsabilidade do Fundo de Resolução será financiar as medidas que o Banco de Portugal venha a tomar.
O Fundo de Resolução tem como participantes 80 instituições financeiras das quais 33 eram bancos (dados de 31 de dezembro de 2013) que são obrigatoriamente constituídas como tal e que são responsável pela contribuição das verbas que permitirão a operação do Fundo de Resolução. Como o Fundo de Resolução foi fundado apenas em 2012, o capital disponível resultante das contribuições é ainda diminuto não tendo condições objetivas para se assumir como um efetivo instrumento do Banco de Portugal. Isto ficou patente com a decisão de resolução do Banco Espírito Santo S.A. em que, devido à insuficiência de verba, o Estado foi chamado a emprestar cerca de €5 mil milhões ao Fundo de Resolução para que este pudesse recapitalizar o Novo Banco (banco herdeiro do BES).
Com o decurso do tempo espera-se que a acumulação de contribuições das instituições financeiras participantes dê efetiva autonomia a este Fundo para enfrentar outras situações futuras de falências bancárias. Contudo, esta realidade deverá demorar alguns anos a concretizar-se. Em fina lde 2013 o Fundo tinha disponíveis € 182,2 milhões. Esta é aliás uma expectativa fundada na legislação comunitária em vigor para a resolução das instituições financeiras que, dentro de alguns anos, deverá estar completamente harmonizada na Zona Euro.
A comissão diretiva do Fundo de Resolução é composta por:
a) Um membro do conselho de administração do Banco de Portugal, por este designado, que preside;
b) Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Um membro designado por acordo entre o Banco de Portugal e o membro do Governo responsável pela área das finanças.
O Banco de Portugal dá todo o apoio técnico e logístico necessário.
O Fundo de Resolução é financiado pelas contribuições periódicas regulares dos seu membros mas também por:
i) Contribuições especiais das instituições participantes, no caso de os recursos do Fundo se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações;
ii) Obtenção de garantias, pessoais ou reais, das instituições participantes para efeitos de obtenção de empréstimos; e
iii) Excecionalmente, empréstimos ou garantias do Estado.
Os créditos do Fundo de Resolução sobre as instituições intervencionadas tem precedência sobre os demais créditos.
Pode encontrar mais informação sobre o Fundo de Resolução na sua página na internet.