Novos reformados em 2016 só terão 100% da reforma se trabalharem até aos 66 anos e dois meses. Esta idade resulta da Portaria n.º 277/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016. Tal como aqui informámos no artigo “Idade da reforma e novo fator de sustentabilidade (Decreto-Lei n.º 167-E/2013 e Portaria n.º 378-G/2013)” as regras de cálculo do fator de sustentabilidade foram alteradas no final de 2013 implicando na prática idades de reforma mais elevadas para se garantir a reforma por completo.
O novo valor de 66 anos e dois meses aplicar-se-á a todas as reformas de regime geral da segurança social a partir de 1 de janeiro de 2016.
Quem se reformar em 2015 antes dos 66 anos de idade que, recorde-se, é a nova idade mínima de reforma (ver “OFICIAL: Reforma só aos 66 anos em 2014“) receberá apenas, no máximo, 86,98% da reforma total (fator de sustentabilidade de 0,8698). Segundo a mesma portaria: “O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2015, é de 0,9383“.
mesmo se un filho da puta esta desempregato con 64 anos 6 mesi sim susidio algun te che esperar u che’ con 36 anos de trabalho italia portugall. ten che morir o comer acesorio da casa de banho o as portas da casa.
de abitazion
no tenias vergonha na cara de me fallar de penalizazion porche fui io che me dispedi calhar. gran filhos da putas
ainda cheron che le pagas u pedagen