A Portaria n.º 149-B/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social hoje divulgada veio alterar a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego. Esta portaria estabelece as limitações à regulamentação revista. Entre as condicionantes reveladas pelo legislador destacamos as seguintes (citando o preâmbulo da Portaria):
“(…) a duração dos Estágios Emprego deverá, em regra, ser fixada em nove meses, reduzindo-se também a duração máxima admissível no regime especial de projetos de interesse estratégico.(…)”
“(…) ajustam -se, em consequência as entidades promotoras que podem beneficiar da Medida Estágios Emprego, vocacionada para entidades de natureza privada (…)”
O regime reforçado de comparticipação nas bolsas de estágio que foi definido num contexto económico particularmente desfavorável é revisto, face aos sinais de melhoria da conjuntura económica, no entanto, cabe referir que, com esta alteração são também previstas majorações, alargando-as a algumas tipologias de públicos, como as vítimas de violência doméstica, os ex-reclusos e os toxicodependentes em processos de recuperação, atentas às suas especificidades e à sua maior vulnerabilidade de inserção na vida ativa. Nestes casos, considera-se pertinente manter os 12 meses de duração do estágio, bem como que as entidades promotoras possam beneficiar de apoios financeiros acrescidos.
Sublinhe-se igualmente a referência aos critérios de apreciação de candidaturas aos estágios, valorizando em particular nos mesmos o nível de empregabilidade dos estagiários apoiados após o final do mesmo, como forma de promover uma maior focalização da medida nos resultados e, por essa via, evitar também riscos de utilização abusiva deste tipo de medida, nomeadamente como meio de substituir emprego regulares, mesmo que de natureza temporária, sempre que a mesma entidade promotora se apresente a vários períodos de candidatura à medida. (…)”
A entrada em vigor ocorre dia 26 de julho de 2014.