Depois de uma longa espera foi hoje publica em Diário da República a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, em concreto, a Lei n.º 31/2014.
Reproduzimos de seguida um breve excerto do articulado, destacando os fins que esta lei pretende atingir:
“(…) Constituem fins da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo:
a ) Valorizar as potencialidades do solo, salvaguardando a sua qualidade e a realização das suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais, enquanto suporte físico e de enquadramento cultural para as pessoas e suas atividades, fonte de matérias -primas e de produção de biomassa, reservatório de carbono e reserva de biodiversidade;b ) Garantir o desenvolvimento sustentável, a competitividade económica territorial, a criação de emprego e a organização eficiente do mercado fundiário, tendo em vista evitar a especulação imobiliária e as práticas lesivas do interesse geral;c ) Reforçar a coesão nacional, organizando o território de modo a conter a expansão urbana e a edificação dispersa, corrigindo as assimetrias regionais, nomeadamente dos territórios de baixa densidade, assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas, em especial aos equipamentos e serviços que promovam o apoio à família, à terceira idade e à inclusão social;d ) Aumentar a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos, combater os efeitos da erosão, minimizar a emissão de gases com efeito de estufa e aumentar a eficiência energética e carbónica;e ) Evitar a contaminação do solo, eliminando ou minorando os efeitos de substâncias poluentes, a fim de garantir a salvaguarda da saúde humana e do ambiente;f ) Salvaguardar e valorizar a identidade do território nacional, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações;
g ) Racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos, os aglomerados rurais e a coerência dos sistemas em que se inserem;h ) Promover a defesa, a fruição e a valorização do património natural, cultural e paisagístico;i ) Assegurar o aproveitamento racional e eficiente do solo, enquanto recurso natural escasso e valorizar a biodiversidade;j ) Prevenir riscos coletivos e reduzir os seus efeitos nas pessoas e bens;k ) Salvaguardar e valorizar a orla costeira, as margens dos rios e as albufeiras;l ) Dinamizar as potencialidades das áreas agrícolas, florestais e silvo -pastoris;m ) Regenerar o território, promovendo a requalificação de áreas degradadas e a reconversão de áreas urbanas degénese ilegal;n ) Promover a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada aos edifícios, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva. (…)”