O Fundo de Estabilização Tributário voltou a ficar colado à percentagem máxima prevista na legislação: 5% (ver Portaria n.º 101-B/2014). Este fundo pode ser usado para premiar a produtividade do trabalho dos funcionários e agentes da Autoridade Tributária ou para financiar o abono para falhas dos mesmos trabalhadores, entre outros, e é definido anualmente de acordo com a avaliação que a tutela faça da evolução do montantes de cobranças coercivas provenientes dos processes de execução fiscal instaurados pela Autoridade Tributária.
No ano de 2014 a avaliação que a tutela fez do desempenho em 2013 foi muito elogiosa da produtividade e dos padrões de profissionalismo pelo que a decisão tomada levou a uma afetação de 5% do valor das cobranças coercivas concretizadas em 2013. Não é ainda claro se o montante assim atribuído se refletirá de facto em prémios de desempenho aos trabalhadores da Autoridade Tributária uma vez que os suplementos remuneratórios estão neste momento a aguardar novidades legislativas.