As Deduções à Coleta IRS 2015 com Despesas de Educação mantêm-se após em sucessivas versões da reforma do IRS 2015 terem sido eliminadas e substituídas por deduções ao rendimento coletável. Na versão final aprovada, as deduções com despesas de educação mantêm-se no IRS 2015 com algumas alterações.
Desde logo, tal como sucede co mas restantes deduções, só são elegíveis despesas que sejam suportadas por fatura devidamente registada junto do portal das finanças pelo fornecedor do bens ou serviço educativo. O cliente poderá validar ou denunciar problemas de faturação junto das finanças após consultas através do portal e-fatura.
Quanto aos valores de dedução à coleta serão os seguintes:
- Serão deduzidos à coleta até um máximo de €800, 30% dos valores pagos a título de despesas de educação.
São consideradas despesas com creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino ou outros serviços de educação, bem como despesas com livros e manuais escolares.
Os estabelecimentos escolares passam a ter de enviar a informação fiscal às finanças (um mapa) relativa às transações associadas aos bens e serviços prestados identificando os respetivos contribuintes envolvidos. Isto permitirá que as despesas dedutíveis surjam pré-prenchidas na declaração anual de IRS.
Mais detalhes sobre Deduções IRS 2015 aqui. E pode simular aqui o limite cumulativo de deduções de que poderá beneficiar para um dado rendimento coletável: Simulador para os limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015